10 coisas para incluir no contrato de sua casa para seu inquilino

Um contrato bem escrito e com todos os itens importantes é uma forma segura de evitar problemas no futuro. Veja algumas dicas abaixo.

Caroline Canazart

A melhor forma de não ter problemas com um inquilino é colocar todas as regras do aluguel num contrato. O documento precisa estar bem escrito e de forma clara para que as duas partes entendam e não tenham dúvidas sobre o acordo que estão firmando na hora de assiná-lo. Mas acredite, ele não é a certeza de que em algum momento você não vá esquentar a cabeça…

Veja alguns itens importantes que não podem faltar no seu contrato:

1. Valor do aluguel e o índice do reajuste que deverá ser anual ou conforme o valor de mercado.

2. Período de vigência do contrato.

3. Descrição das despesas que serão de responsabilidade do locatário, como IPTU, taxas e seguros.

4.Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e do locatário. Cópia autenticada dos documentos de identificação de cada uma das pessoas ou cópia simples, mas tenha certeza de que os dados estejam corretos.

5. Se houver fiador, os dados também devem constar, com cópia autenticada dos documentos de identificação de cada uma das pessoas ou cópia simples, também tendo certeza de que os dados estejam corretos.

6. Endereço e descrição do imóvel. É interessante acrescentar fotos de cada cômodo do imóvel antes de alugar.

7. Local onde os pagamentos deverão ser realizados ou dados da conta bancária para depósito.

8. Deve conter um parágrafo descrevendo se o imóvel é residencial ou comercial.

9. Vistoria do imóvel para comprovação de condição. Ela deverá ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário.

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Tipo e valor da garantia da locação (fiança, caução ou seguro fiança).

Se você não sentir segurança em redigir o contrato existem empresas especializadas, como as imobiliárias, que normalmente cuidam de todo o processo, mas para isso precisa ser pago mensalmente uma porcentagem do aluguel recebido que é de pelo menos 10%. Você também pode pedir informações para um advogado.

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Em 2010 entrou em vigor a nova lei do inquilinato que alterou a lei já existente e deu mais facilidades tanto para o inquilino como para o dono do imóvel. Entre algumas mudanças está a de que o locatário tem até 45 dias para sair da casa em caso de despejo. Antes o processo poderia levar até três anos. Veja as modificações da lei clicando aqui.

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Caroline Canazart

Caroline é uma jornalista catarinense que optou por ser mãe em tempo integral depois do nascimento dos filhos. Ama escrever e ainda acredita que pode mudar o mundo com isso.