9 passos importantes para limpar seu nome e restabelecer seu crédito
Este artigo dá várias informações úteis para aqueles que querem limpar seu nome e restabelecer seu crédito.
Erika Strassburger
Você tem gasto mais do que ganha, ou algo inesperado aconteceu e você não teve como honrar seus compromissos financeiros? Independente do que tenha acontecido, o importante é você reconhecer que deve e agir responsavelmente sendo honesto e se esforçando para pagar sua dívida.
Veja algumas informações e conselhos importantes que vão ajudá-lo:
1 – Não se esconda
Muitas pessoas fogem de seus credores porque não gostam de serem lembrados de sua dívida ou não querem passar vergonha por estar devendo. O primeiro passo é procurar seus credores e mostrar que você está disposto a pagar-lhes.
2 – Observe o prazo
Antes de registrar a dívida em órgãos como Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e Serasa, as empresas geralmente enviam uma carta pelo correio notificando o devedor da dívida e estabelecendo um prazo, geralmente de 10 dias, para que ele se manifeste. Procure entrar em contato com a empresa dentro desse prazo. Essa atitude é bastante positiva, pois mostra que você está bem intencionado.
3 – Faça um acordo que caiba no seu orçamento
Antes de fechar um acordo, faça as contas para ver se as parcelas caberão no seu bolso. Não adianta fazer um acordo impulsivamente somente para limpar seu nome se você acabará devendo novamente. Evite entrar em um círculo vicioso. Saiba que muitas empresas eliminam juros, multas e correção monetária, para facilitar a vida do devedor e, obviamente, reduzir a inadimplência. Então, pechinche até que você consiga um acordo justo.
4 – Seu nome está “sujo” e você não sabe por que
Pode acontecer de você ficar sabendo que seu nome está “negativado” somente na hora de uma compra. É um susto e tanto e você vai se sentir envergonhado. Mas o mais importante é descobrir quem fez o registro. Para isso, vá a um órgão responsável como a Associação Comercial ou CDL e faça uma consulta informando o número do seu CPF. Uma vez identificada a dívida faça o que foi sugerido anteriormente.
5 – Cheque sem fundo
Se seu cheque foi devolvido duas vezes por não ter saldo na conta, saiba que seu nome será automaticamente registrado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central.
Depois de identificar o cheque e para quem ele foi emitido, você precisa fazer um acordo com o credor a fim de quitar ou renegociar a dívida e resgatar o cheque. Depois de um acordo feito, em 24 horas o credor poderá solicitar a retirada do seu nome do SPC e da Serasa.
Com o cheque resgatado em mãos, o próximo passo é levá-lo ao banco. Converse com seu gerente. Ele lhe ajudará a preencher uma carta que deve ser anexada ao cheque. Ele também entrará em contato com o Banco Central para solicitar a exclusão do seu nome do CCF.
Você pode acompanhar o processo através do Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do CCF.
6 – Cheque sem fundo extraviado
Se o credor extraviou o cheque, você poderá fazer uma declaração de que pagou a dívida. Essa declaração precisa ter reconhecimento de firma ou ter a assinatura reconhecida pelo banco do beneficiário. Além disso, é necessária uma cópia do cheque e certidões negativas obtidas no cartório de protesto.
7 – Título protestado
Vá até o cartório onde o título foi protestado e solicite uma certidão com dos dados de quem protestou. Em seguida, entre em contato com o credor e negocie a dívida. Peça ao credor que faça uma carta comunicando a quitação da dívida, reconheça firma da assinatura e encaminhe a carta ao cartório, solicitando o cancelamento do protesto.
8 – Prazo para “limpar” seu nome
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11/09/90), a Serasa tem até cinco dias úteis para excluir seu nome da lista de devedores.
9 – Prescrição da dívida
As dívidas não prescrevem. O que prescreve é o prazo para cobrá-las. Ou seja, se o credor não cobrou a dívida em cinco anos, não terá mais direito de cobrá-la.
Porém, de acordo com o código Civil, o tempo máximo da permanência do nome de uma pessoa, pela mesma dívida, na lista de maus pagadores é de cinco anos.
Se você quer saber mais sobre o assunto, ou informar-se sobre como regularizar sua situação em dívidas vencidas, ou em Ação Judicial ou Execução Fiscal, acesse os sites: Serasa e FecomercioSP.
Depois que seu nome estiver limpo e seu crédito for restabelecido, vá com calma! Programe-se e controle-se nas compras.
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