Como apoiar o seu filho no conselho estudantil
O conselho estudantil é um órgão colegial que representa os interesses dos alunos na escola.
Francione Sousa
Começaremos por definir o que é um conselho estudantil mais detalhadamente, qual a importância desse órgão e qual a importância da participação de todos. Em seguida, explicaremos porque é tão eficaz o incentivo de vocês, pais, para que seu filho faça parte desse conselho.
Conselho Estudantil é o órgão colegial que tem a responsabilidade de ajudar na gestão escolar. Ele trabalha em conjunto com um representante da comunidade, com a direção da escola, com os pais e alunos, professores e funcionários que fazem parte da escola.
As funções dos conselhos são importantes e servem de apoio para a base escolar, são elas: consultiva, deliberativa, fiscalizadora e normativa.
· Função consultiva
é o momento em que o conselho estudantil age com base em questões importantes sobre a escola, ou seja, quando ele é consultado.
· Função deliberativa
momento em que o conselho decide, aprova, vota assuntos relacionados à parte administrativa, financeira e pedagógica de escola.
· Função fiscalizadora
também podemos chamar essa função de avaliativa. É nesse momento que o conselho exerce controle sobre a escola, avaliando as ações pedagógicas, administrativas e financeiras.
·
Função normativa
é responsável pelo recebimento e movimento dos recursos financeiros destinados à escola. Apenas jovens de 18 anos podem participar dessa função.
Dezesseis pessoas participam desse conselho, distribuídas da seguinte forma: quatro pais; quatro alunos; quatro professores; quatro funcionários.
Como você pode observar, esse órgão estudantil é demasiadamente importante e surge do esforço da comunidade escolar juntamente com a gestora da unidade de ensino. Esse órgão substitui a antiga associação de pais e mestres, conta com a participação ativa dos alunos de 16 a 18 anos que desejarem participar do conselho. São alunos ainda jovens que precisam de orientação dos pais.
No conselho estudantil, seu filho terá a oportunidade de desenvolver a habilidade social e comunicativa, ele terá que tomar importantes decisões no que diz respeito à qualidade do ensino da unidade escolar que ele convive, além de despertá-lo para as diversas atividades da sociedade. A pergunta é como você pode ajudá-lo, ou melhor, apoiá-lo nesse momento?
Como apoiar seu filho no conselho estudantil
· Participe também do conselho, candidate-se para ser um membro do conselho.
· Vá às reuniões que for convidado.
· Pergunte para seu filho sobre as atividades recreativas que a escola oferece, pergunte se precisa de ajuda. Talvez, você tenha um talento que é exatamente o que eles precisam.
· Visite a escola com seu filho.
· Entre em contato com o gestor para saber sobre o projeto político pedagógico.
· Busque em sites assuntos relacionando ideias que deram certo e foram promovidas por conselhos estudantis e compartilhe com seus filhos.
Lembre-se do que diz a LDB (Leis de Diretrizes e Bases) no que diz respeito à educação:
“TÍTULO I
Art. 1º.
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
É muito importante que os pais tenham o conhecimento desses artigos das leis, pois a família é a principal responsável por apoiar o jovem na unidade escolar. Reconheça que seu filho pode fazer grandes coisas na vida dele, se ele souber que alguém se importa.
Referência: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira