Como pedir demissão por justa causa

Pedir demissão por justa causa? A maioria dos trabalhadores não sabe que podem "demitir" a empresa, ou seja, romper o contrato de trabalho e em que casos isso é possível.

Stael Ferreira Pedrosa

Se você falha no trabalho ou não satisfaz as expectativas de seu empregador, certamente a empresa o demitirá. Mas, o que a maioria dos trabalhadores desconhece é que segundo a lei trabalhista, o trabalhador também pode demitir a empresa.

Também conhecida como rescisão indireta, esse tipo de demissão ocorre quando há falta grave da parte do empregador na relação de trabalho. É chamada na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais preveem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes. (Sergio Pereira Pantaleão).

Motivos que podem levar à rescisão indireta

  • Atraso constante ou não pagamento de salários e encargos sociais – como o FGTS.

  • Exigência do empregador que o empregado exerça funções acima de sua capacidade física ou que ameace a integridade física do empregado.

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  • Exigência do cumprimento de funções incompatíveis com o trabalho para o qual foi contratado.

  • Exigência da presença do empregado no ambiente de trabalho, mas lhe proibir de executar as suas tarefas, ou transferir o trabalhador desnecessariamente.

  • Difamação, calúnia ou danos morais ao empregado ou seus familiares.

  • No caso de morte do empregador cuja empresa é do tipo individual (nesse caso o empregado decide se deseja ou não romper o contrato de trabalho).

  • Exigir do empregado que cumpra ordens contrárias aos bons costumes, ou alheias ao contrato de trabalho.

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  • Tratar o empregado com rigor excessivo.

  • Agressão física ao trabalhador não justificada (quando não é por legítima defesa).

  • Redução unilateral de trabalho ou da remuneração do trabalhador.

  • Qualquer descumprimento do contrato de trabalho, tais como supressão de férias, não pagamento de horas extras, etc.

O advogado Sergio Pereira Pantaleão esclarece que:

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“O empregado que pleitear a demissão indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa”.

A denúncia deve ser feita à Justiça do Trabalhoe segundo este artigo do Dr. Pantaleão, somente em duas hipóteses o empregado poderá aguardar o julgamento em serviço, de acordo com o que estabelece o § 3º do artigo 483 da CLT:

  1. Quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho.

  2. Quando o empregador reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Como solicitar esse tipo de demissão

A solicitação deve ser imediata, pois se houver demora em propor a ação, a Justiça do Trabalho pode considerar que houve o “perdão tácito” do trabalhador à empresa.

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O empregado deve procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e fazer a denúncia abrindo um processo trabalhista. A empresa deve ser notificada do processo que se está abrindo contra a mesma.

O trabalhador deve juntar o máximo de provas possíveis para fazer essa denúncia. “Caso contrário, o pedido pode ser negado pela Justiça”, alerta o especialista Luiz Edmundo Rosa.

Para saber mais:

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Stael Ferreira Pedrosa

Stael Ferreira Pedrosa é pedagoga, escritora free-lancer, tradutora, desenhista e artesã, ama literatura clássica brasileira e filmes de ficção científica. É mãe de dois filhos que ela considera serem a sua vida.