Direitos do consumidor brasileiro: Noções básicas
Aprenda os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e o que fazer quando seus direitos forem lesados.
Marilia de Andrade Conde Aguilar
O direito do consumidor faz parte do seu dia a dia sem você sequer perceber. Ao fazer uma compra no supermercado, matricular o filho em um curso, abastecer o carro, usar serviços de telefonia… Tudo isso envolve relações de consumo.
A Lei n. 8.078/90 é conhecida no Brasil como o Código de Defesa do Consumidor. É ele quem estabelece quais os direitos e os deveres do cidadão brasileiro nas relações de consumo.
Primeiramente, vamos explicar alguns conceitos importantes utilizados pela lei:
Consumidor
é toda pessoa (ou um grupo de pessoas) que utiliza produtos e serviços.
Fornecedor
é toda pessoa (ou empresa) que fabrica, constrói, importa ou comercializa produtos, ou ainda, que presta serviços mediante pagamento.
Produto
é assim considerado todo bem móvel (alimentos, carros, eletrodomésticos, etc.) ou imóvel (casa, terreno, apartamento, etc.), material (tudo aquilo que é palpável) ou imaterial (programa de computador, etc.).
Serviços
é qualquer atividade ofertada mediante pagamento e também os serviços públicos (bancários, financeiros, etc.).
Agora, vamos analisar alguns dos principais direitos do consumidor:
Proteção à vida, à segurança e à informação
o fornecedor deve garantir que os produtos ou serviços que coloca no mercado são seguros. Também deve fornecer todas as informações de forma correta e clara sobre suas características, quantidade, ingredientes, prazo de validade, origem e possíveis riscos. Tudo isso deve estar escrito em língua portuguesa e em tamanho facilmente legível.
Oferta e publicidade
tudo o que for anunciado pelo fornecedor deverá ser cumprido. O consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta, ou escolher outro produto ou serviço equivalente, ou ainda cancelar o contrato e pedir a restituição do que pagou (com as devidas correções). A lei proíbe a publicidade falsa ou enganosa, ou seja, aquela que contenha informações falsas, ou que levem o consumidor a interpretar de forma errônea o que está sendo ofertado. É proibida também qualquer publicidade que incentive atitudes preconceituosas, violentas, perigosas, ou que explorem o medo.
Contrato
os contratos escritos devem ser fáceis de compreender e o consumidor tem o direito de ler o contrato antes de assinar e de ficar com uma via dele. Qualquer cláusula do contrato que violar os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, será considerada nula.
Defeitos de fabricação
nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias para devolver o produto em perfeitas condições. Se, ao término desse prazo, não houver meios de solucionar o defeito, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto, ter um abatimento no preço ou receber seu dinheiro de volta.
Prazos para reclamação
o prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis (comida, transporte, etc.) e de 90 dias para bens duráveis (carro, móveis, etc.).
Compras fora do estabelecimento comercial
ao fazer compras ou contratar serviços pela internet, telefone, correspondência, o consumidor pode arrepender-se da compra dentro do prazo de 7 dias. O consumidor deve comunicar o fornecedor por escrito da desistência e devolver o produto.
Cobrança de dívida
o consumidor tem o direito de ser restituído em dobro nos casos de cobrança de valores indevidos. Em relação aos valores devidos, a cobrança deve ser feita de forma adequada, sem submeter o consumidor a situações vergonhosas ou ameaçá-lo.
Caso você venha a se sentir lesado em seus direitos, entre contato com o serviço de atendimento ao cliente do fornecedor e faça sua reclamação. Tente controlar a raiva (eu sei… é difícil!). As chances de ter uma solução rápida para o problema é muito maior quando tratamos as pessoas com bondade.
Caso o problema não seja resolvido, procure o PROCON de sua cidade para formalizar uma reclamação.
Se, ainda assim, não obtiver a solução para seu problema, existe a opção (mais demorada e desgastante, portanto, a última a ser tentada) de fazer valer seus direitos judicialmente.
A única coisa que você não deve fazer é não fazer nada!