Testamento e planejamento de herança: Como funciona

Este artigo explica como planejar seu testamento e o que é necessário para torná-lo válido e legal após sua morte, ao beneficiar aqueles que você ama: sua família.

Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Este artigo foi publicado originalmente no site ADVFam e republicado aqui com permissão.

Após construir um patrimônio, a pessoa espera que seus herdeiros tenham sabedoria para receber aqueles valores e dar continuidade ou mesmo extrair segurança com o que foi recebido. Uma preocupação na herança que será deixada para os familiares é que os parentes não briguem entre si pelo valor econômico que representa.

Por que fazer um testamento?

É possível planejar, organizar e proteger o patrimônio que foi acumulado ao longo da vida para que depois da morte esteja tudo bem conduzido de acordo com a sua vontade. E não se trata de uma cautela adotada somente com famílias abastadas e com grandes empresas. Mesmo um único imóvel, um pequeno recurso financeiro, tudo aquilo que a pessoa considera valioso deve ser protegido para que na hora da partilha não seja dilacerado por conflitos familiares.

O testamento é a forma mais simples, barata e usual de planejamento de herança. É possível criar inúmeras soluções para proteger o patrimônio. Podem ser criadas obrigações para os herdeiros cumprirem, incluir recompensas por gratidão para funcionários ou pessoa importantes. É possível até mesmo reconhecer um filho que não teve seu nome na certidão de registro.

Vantagens da partilha em vida

A partilha em vida é uma das formas mais vantajosas no ponto de vista tributário (cada Estado Federativo tem seu regramento), pois a doação costuma ter uma alíquota do imposto de transmissão menor que nos casos de incidência após a morte. Por exemplo, o Rio Grande do Sul tem uma alíquota de 3% para doação, enquanto para o Inventário (seja judicial ou por escritura pública) o tributo sobe para 4%. Imagine uma casa de cem mil reais e essa diferença representa uma economia de um mil reais.

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A vantagem da doação em vida é que permite inserir cláusulas com obrigações, como por exemplo a revogação do ato caso o filho calunie ou injurie o pai/mãe/madrasta/padrasto (art. 557, Código Civil). Pode colocar que a doação é desfeita caso ocorra do filho morrer antes do pai (art. 547, da mesma legislação) para evitar que a esposa dele seja herdeira do bem. Inclusive, pode ser colocada a obrigação de que as rendas do bem doado sirvam para sustentar outra pessoa (art. 553, também da lei civil).

Quando o planejamento de herança envolve grandes fortunas, é vantajoso usar estratégias fiscais mais elaboradas, todas lícitas, como a constituição de empresas familiares, fundos de investimento por cotas, entre outras. Precisa ser avaliado o custo de efetivação, manutenção dessa estrutura e os impostos incidentes quando da sucessão.

A escolha da forma como será passada a herança e as necessidades que envolvem o planejamento deve ser feita em uma conversa franca com um advogado de família. O profissional conhece por sua experiência situações que o leigo não consegue antecipar e já prepara soluções preventivas.

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Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Adriano Ryba é advogado com graduação pela UFRGS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 1999. Ana Carolina da Silveira é advogada com graduação pela PUCRS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 2007. Ambos são sócios no escritório ADVFAM sediado em Porto Alegre/RS.