Estatuto do idoso: Direitos que muitos cidadãos desconhecem

Conheça os principais direitos garantidos aos idosos pela legislação brasileira.

Marilia de Andrade Conde Aguilar

Uma das consequências mais marcantes da evolução pela qual a medicina passou no último século é, sem dúvida, o aumento na expectativa de vida. Em praticamente todo o mundo as pessoas têm vivido mais do que nas décadas anteriores.

Hoje é muito comum encontrarmos pessoas na faixa dos 70 anos de idade (ou mais!) lúcidas, extremamente ativas e muitas até exercendo atividade profissional.

Esse aumento considerável na população idosa no Brasil levou à elaboração de uma lei criada especialmente para proteger os direitos desses idosos.

Em outubro de 2003 entrou em vigor a Lei n. 10.741 – conhecida como o Estatuto do Idoso.

Para efeitos legais, é considerado idoso toda pessoa a partir de 60 anos de idade.

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Confira abaixo uma lista de vários direitos garantidos aos idosos por meio desta Lei:

  • Prioridade no atendimento em qualquer órgão público ou privado que preste atendimento à população;

  • Garantia de acesso à rede pública de saúde e assistência social;

  • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;

  • Desconto de pelo menos 50% nos ingressos de shows, espetáculos, cinema e qualquer outra apresentação artística, e também nos eventos esportivos, como jogos de futebol;

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  • O primeiro critério de desempate em concursos públicos deverá ser a idade – sendo beneficiadas as pessoas com idade mais avançada;

  • Prioridade na aquisição da casa própria nos programas habitacionais do governo;

  • Serviço de transporte coletivo urbano e semiurbano gratuito;

  • Nos ônibus de viagens interestaduais, serão garantidas 2 passagens gratuitas para idosos e, depois de preenchidas essas 2 vagas, será garantido desconto de pelo menos 50% para os demais idosos que possuírem renda de até 2 salários mínimos;

  • Prioridade de embarque do idoso nos transportes coletivos;

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  • É garantida a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos ou privados para motoristas idosos, devendo ficar localizadas em locais de acesso mais fácil;

  • O idoso que não tenha condições de se sustentar tem o direito de receber pensão alimentícia da família (filhos, netos, etc);

  • Nos casos em que o idoso não tiver condições de se manter e nem a família tenha condições de mantê-lo, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);

As multas para as pessoas, empresas e até mesmo o setor publico, pelo descumprimento dos direitos contidos no Estatuto do Idoso podem variar entre R$500,00 e R$3.000,00. Além de outras complicações de ordem administrativa e até criminal, dependendo do caso.

A verdade é que todos os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso refletem a obrigação que cada cidadão tem de cuidar e honrar aqueles que tanto já fizeram por nós e pela nação.

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Os direitos que foram elencados, e todos os outros contidos na Lei, são apenas uma forma muito singela de demonstrar a gratidão que todos deveriam sentir pelos pais e avós, que já cuidaram de nós no passado e que, agora, necessitam do nosso amor e cuidados.

Não deixe de compartilhar essas informações com os idosos que você conhece!

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Marilia de Andrade Conde Aguilar

Marilia Condé Aguilar é advogada, escritora, esposa e mãe. Adora pesquisar e está sempre em busca de soluções práticas para ajudá-la a equilibrar suas responsabilidades familiares e profissionais.