Divórcio: Com quem fica a guarda dos filhos

Aprenda como funciona e o que a lei prevê em relação à guarda dos filhos por ocasião do divórcio.

Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Este artigo foi publicado originalmente no site ADVFam, e republicado aqui com permissão.

O entendimento sobre a guarda dos filhos foi se modificando nas últimas décadas. Pais separados querem participar da vida dos filhos e não apenas contribuir financeiramente. As crianças e os adolescentes não têm qualquer responsabilidade pelo insucesso da relação afetiva que possa ter existido entre seus pais. O desafio é os adultos conseguirem respeitar a participação do outro sem confundir com ressentimentos passados.

A lei prevê que primeiro os pais devem tentar a guarda compartilhada

Mas, quando não houver diálogo maduro, então é melhor que a responsabilidade fique com apenas um deles. A mãe não possui preferência em relação ao pai para ficar com essa função, apesar da prática mostrar que muitos julgadores ainda são conservadores e sequer olham a dinâmica específica de cada família.

Compartilhar responsabilidades é diferente de dividir a moradia dos filhos

Em acordo, os pais podem ajustar livremente, desde que não haja grave violação aos interesses das crianças, já que o Ministério Público terá de fiscalizar e emitir parecer favorável.

O mais usual é definir a moradia na casa de um deles e estabelecer um formato de convivência amplo e personalizado para o outro, mas assegurando que ambos compartilharão a tomada de decisões importantes, não necessariamente de modo conjunto, e sim que os dois estão aptos e com mesma importância nas questões envolvendo saúde, educação, credo e tudo mais na vida dos filhos.

Advertisement

Responsabilidade financeira dos pais

É importante separar a responsabilidade financeira, sendo recomendável que se estabeleça uma regra bem definida para o sustento e que não possa servir de instrumento para qualquer dos pais controlar as ações do outro. A pensão ocorre mesmo na guarda compartilhada, pois a criança pode transitar livremente pelas casas dos pais, mas o pagamento das despesas dela precisam ser definidas.

Como se calcula a pensão alimentícia dos filhos

Quando um dos pais começa a manipular o filho para não querer conviver com o outro ou mesmo criar entraves para o convívio, pode estar começando a ocorrer uma Alienação Parental. Nessas situações, quem se sentir lesado pode buscar o Judiciário para que seja avaliada a melhor forma de proteger a criança e restaurar os vínculos.

A questão central nos conflitos de guarda quase sempre está na dificuldade dos adultos em priorizar os interesses dos filhos em relação aos seus. Muitas vezes os pais estão magoados com as questões que levaram ao término do relacionamento e lhes parece complicado enxergar a situação de forma abrangente e do ponto de vista da criança. Quando se leva o conflito para a Justiça, pai e mãe serão avaliados e acabam tendo que aceitar perspectivas diferentes daquilo que lhes parecia tão seguro.

Toma un momento para compartir ...

Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Adriano Ryba é advogado com graduação pela UFRGS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 1999. Ana Carolina da Silveira é advogada com graduação pela PUCRS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 2007. Ambos são sócios no escritório ADVFAM sediado em Porto Alegre/RS.