Abandono afetivo. O que diz a lei?

Apesar da separação, os filhos têm o direito de serem cuidados por seu pai e sua mãe.

Michele Coronetti

Separação, divórcio, abandono. Palavras que trazem tristezas aos membros que compõem uma família e não apenas ao casal. Uma decisão que pode parecer ser o melhor para um problema enfrentado pelos cônjuges precisa ser pensada em termos maiores, na verdade, devem ser planejadas em família. A fim de manter a relação pai/mãe e filho, o sustento e o amor precisam permanecer.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, mais específico no Projeto de Lei do Senado 700/2007, o pai ou mãe que não retém a guarda do filho também possui obrigações de visitá-lo e desfrutar de sua companhia, além de ajudar a cuidar da sua manutenção e educação, orientando o filho menor de 18 anos quanto às escolhas educacionais e profissionais, apoiando nos momentos de dificuldades ou sofrimentos, e estando presente quando solicitado pelo menor, desde que seja possível. E caso não o faça, pode responder judicialmente por isso.

O envio pontual da pensão alimentícia não encerra o cumprimento das obrigações de pai ou mãe. A convivência e assistência moral são deveres de ambos pais, não importa a distância. Filhos podem requerer danos morais contra seu genitor caso ele não cumpra seu papel. Na justificação do projeto foi esclarecido que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação”. (Senador licenciado Marcelo Crivella). Entenda os diferentes abandonos previstos por lei:

  • Abandono material: acontece quando um ou ambos os pais deixam de prover a subsistência ao menor de 18 anos sem justa causa.

  • Abandono intelectual: ocorre quando um ou ambos os pais deixam de garantir a educação primária a seu filho sem justa causa.

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  • Abandono afetivo: caracteriza a indiferença afetiva de um ou ambos os pais.

Do ponto de vista jurídico, o amor é facultativo, porém o cuidar é dever. E a obrigação dos pais biológicos ou adotivos com seus filhos é a de serem responsáveis por suas vidas, protegendo, orientando e provendo seu sustento.

Famílias são a base da sociedade e é bem claro que sua desestruturação prejudica toda a nação. O divórcio, separação judicial ou casamento posterior não alteram a relação dos filhos com os genitores, e a lei garante este direito dos menores com seus pais.

A responsabilidade dos pais com seus filhos não deveria se restringir apenas ao previsto pela lei e justiça. Quando uma criança é gerada, ela necessita de cuidados e amor a fim de que possa se desenvolver sadiamente e se tornar um adulto que poderá ajudar a humanidade e fazer o mesmo por seus próprios filhos. Como está em Salmos 127:3, os filhos são a herança do Senhor. Pais possuem um dever sagrado de criar os filhos em amor, atendendo suas necessidades físicas e psicológicas. Isso faz parte do ciclo da existência humana e não deve ser alterado por questões egoístas.

Como disse Carlos Drummond de Andrade: A cada dia que vivo, mais me convenço de que o desperdício da vida está no amor que não damos, nas forças que não usamos, na prudência egoísta que nada arrisca, e que, esquivando-se do sofrimento, perdemos também a felicidade. A dor é inevitável. O sofrimento é opcional.

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Michele Coronetti

Michele Coronetti é secretária, mãe de seis lindos filhos, gosta de cultura e pesquisas genealógicas.