11 fotos de documentos com NOMES EXCÊNTRICOS encontrados no Instagram – jamais dê um nome assim a um filho seu
Estas fotos comprovam: esses nomes existem, mesmo! Dá para acreditar?

Erika Strassburger
Eu estava pesquisando nomes diferentes para escrever outro artigo com lista de nomes para bebês, então, deparei-me com um documento com nome totalmente diferente, para não dizer esquisito. Fui em busca de outros documentos no Instagram, e vejam o que encontrei!!
JAMAIS dê um nome assim a um filho seu
1. Oceano Atlântico
2. Mayrinkellison
3. Jaspion
Seus irmãos poderiam se chamar Changeman, Flashman, Jiraya…
4. Disney Landia
As amiguinhas dela deveriam adorar contar aos outros: “Hoje vou passar a tarde na Disney!”
5. Ribery Messi Levandovisk
Esse pai quase nem gosta de futebol…
6. Jhaesneanflay… (desisti!)
Melhor chamar de Jaesinho!
7. Tchaikoviski Johannsen Adler Pryce Jackmanfaier…
8. Email
“Você tem e-mail?”, pergunta o moço da loja. “Sim, é email…”, e o senhor Email é interrompido. “Sim, meu senhor, você entendeu direito! Eu disse e-mail! Você tem ou não tem?”. “Tenho, sim! É email…” e ele é interrompido novamente. “Sim, é e-mail! Se não tiver, me passa seu celular, mesmo!”. “Ok, é 9999…”.
9. Brisa Maria Leopoldina T. M. S. M. B. M…
Morri de curiosidade para saber que nomes são esses que foram abreviados.
10. Mericrisma
Para a moça de baixo é Natal o ano inteiro.
11. Hapyberdey Tuyu
Nem sei o que dizer… só dá vontade de cantar.
Quando toda a família tem nome excêntrico – e gosta
Nem todos têm dor de cabeça constante por causa do nome que leva. A família do Xerox Miguel Porfírio é prova disso. Veja, no vídeo abaixo, o nome das suas irmãs e de seus filhos!
É possível alterar o nome?
Para a sorte dessas pessoas, a lei permite a alteração do prenome em casos excepcionais, principalmente de um nome que “exponha seu portador ao ridículo, ao vexame, que cause constrangimento ou que seja exótico”, segundo artigo da advogada Flávia Teixeira Ortega.
O artigo 56 da Lei de Registros Públicos dispõe o seguinte: “O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.”