Qual é o limite da privacidade no casamento?

Em 2014, um caso de violação de privacidade levou um marido espanhol a sentar-se no banco dos réus. O crime? Ele mexeu no celular da esposa.

Stael Ferreira Pedrosa

Segundo relato do jornal El País, um marido acessou o celular da esposa, baixou uma foto do e-mail dela – em que ela aparecia com um homem – para o celular, bem como algumas de suas conversas on-line.

O jornal relata que não há indícios de que o marido tenha divulgado a imagem, ou que o fez com a intenção de causar danos ou constrangimento à esposa e, no entanto, esse marido foi condenado a dois anos e meio de prisão e multa de seis euros diários durante 19 meses sob a acusação de “autor do crime de descoberta e revelação de segredos com o agravante de parentesco”.

A lei no Brasil

A Constituição Federal brasileira, dispõe no art. 5º:

“X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

No novo Código Civil brasileiro, no Capítulo dos Direitos da Personalidade, artigo 21, reza que “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

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A privacidade deve ser mantida mesmo no casamento?

Primeiramente é necessário conceituar-se privacidade. De acordo com o professor de Direito da UFMG, Túlio Vianna, caracterizam a privacidade:

  1. Direito de não ser monitorado, entendido como direito de não ser visto, ouvido, etc.

  2. Direito de não ser registrado, entendido como direito de não ter imagens gravadas, conversas gravadas, etc.

  3. Direito de não ser reconhecido, entendido como direito de não ter imagens e conversas anteriormente gravadas publicadas na Internet em outros meios de comunicação.

Poderia acrescentar-se à essa definição que privacidade é aquilo que é pessoal de cunho íntimo.

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O casamento não se trata de “pessoal”. Não há nada pessoal no casamento. O mandamento divino com relação ao casamento, pela boca do próprio Jesus Cristo, é claro e inequívoco:

“Por isso deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á a sua mulher, e serão os dois uma só carne; e assim já não serão dois, mas uma só carne” (Marcos 10:7-8).

Se são um, como ocultar alguma parte? Pode meu braço direito fazer algo sem que o esquerdo perceba? Posso ocultar imagens de um olho e não do outro? Isso não é possível. Da mesma forma que não é possível ser um e não ser visto, ouvido, reconhecido, ver imagens ou ter conversas separadas.

Então, qual é o limite da privacidade no casamento?

Segundo o coach, autor e conselheiro de casamentos, Rodrigo Cardoso, a privacidade no casamento é uma “palhaçada”. Ele afirma que quem quer ter privacidade não deve se casar.

Este é um fato que se restringe à intimidade do casal e deve ser uma regra. Porém, como toda regra, existem exceções e, portanto, limites.

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Quais seriam estes limites para a privacidade?

Muitos cônjuges têm profissões, funções ou carreiras religiosas que impedem que todo segredo seja dividido com seu cônjuge, como por exemplo:

  • Sacerdotes que ouvem confissões dos fiéis

  • Policiais investigadores que trabalham com sigilo

  • Funcionários de empresas onde o sigilo com relação a projetos e/ou pesquisas é requerido.

  • Profissionais que lidam com saúde física ou mental

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  • Advogados

Porém, nesses casos, os assuntos que devem ser mantidos privados não dizem respeito à vida em comum do casal. São assuntos profissionais.

O que não deve ser privado

Para o bem do casamento, é melhor que os casais não tenham senhas privadas em celulares, redes sociais, contas bancárias e outros que possam levantar a suspeita de que algo está sendo ocultado do parceiro.

Seu cônjuge deve ter direito de conhecer suas senhas, seus amigos, saber o quanto você ganha, onde você vai, com quem vai e quando volta. Isso não é invasão de privacidade, isso é ser transparente. É ser um. Se você se sente mal com essa exposição, avalie se aquilo que você vê, conversa, faz, você veria, conversaria e faria com seu cônjuge ao lado. Se a resposta for não, existe um problema.

O cônjuge amoroso, transparente e fiel não tem segredos pessoais para com seu par. Não precisa se ressentir se o outro vê suas redes sociais, lê o que ele escreve e recebe no WhatsApp, Skype, etc. Também não se incomoda se seu cônjuge se senta ao seu lado enquanto está no computador, e nem precisa se afastar para falar ao telefone, se não for algo profissionalmente sigiloso.

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Portanto, a conclusão quanto aos limites é que dentro da relação marital, não deve haver limites. Sua vida pessoal deve ser compartilhada integralmente com seu cônjuge. As exceções são apenas para os assuntos profissionais/religiosos que envolvem a vida e trabalho de outras pessoas.

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Stael Ferreira Pedrosa

Stael Ferreira Pedrosa é pedagoga, escritora free-lancer, tradutora, desenhista e artesã, ama literatura clássica brasileira e filmes de ficção científica. É mãe de dois filhos que ela considera serem a sua vida.