Queria me casar, mas o cartório não deixou! O que os cartórios exigem?

Já imaginou chegar o dia do seu casamento e não poder se casar? Isso pode acontecer se você não seguir as normas e exigências do cartório! Conheça-as.

Cibele Carvalho

Para que seu dia especial e tão esperado não seja frustrado ou até mesmo cancelado por procedimentos, normas, documentos, ou dados que você desconhecia precisar ou responder quando da ocorrência do seu casamento em cartório, preparamos este artigo.

Procedimento antecipado

Você irá precisar de pelos menos 30 dias de antecedência para preparar os procedimentos e documentos exigidos para o casamento civil, isso se ambos os noivos possuem certidão de nascimento registrada na cidade onde irão se casar.

Caso necessário solicitar a segunda via da certidão de nascimento, (documento exigido em todos os cartórios do Brasil) em outro estado ou cidade, o ideal é que se aguarde um prazo maior de 60 ou até 90 dias, pois você só poderá dar entrada no pedido de casamento civil tendo posse da segunda via de certidões de nascimento de ambos os noivos.

Em caso de pessoas divorciadas, também se fará necessário a cópia da averbação do divórcio.

Vale destacar que segundo explica a Tabeliã Ana Regina Marquezi Buchala, o prazo para a data do casamento após o pedido feito de habilitação para casamento civil é de 90 dias.

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Normas dos cartórios no Brasil

De acordo com o Código Civil, artigo 1512 “caput” as custas do processo de habilitação de casamento podem ser definidas em cada cidade e estado do país, podendo ser solicitada gratuidade dessas taxas mediante declaração de pobreza.

Além dessas normas, os cartórios exigem que presenciem o casamento outras duas testemunhas, que não precisam ser casadas, podendo ser parentes ou não do casal.

Documentos necessários

Além da certidão de nascimento (segunda via) de cada um dos noivos, os documentos exigidos na maioria dos cartórios são:

  • RG e CPF de ambos os noivos;

  • Comprovante de residência de um dos noivos;

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  • Duas testemunhas para assinar o processo e atestar que não há impedimentos;

  • Estrangeiros devem providenciar traduções juramentadas desses documentos.

Você precisará escolher

1. Regime de bens

Conheça e descubra qual é o regime de bens que vocês juntos decidirão adotar em seu casamento, pode parecer algo simples, mas essa decisão pode trazer consequências indesejáveis após o casamento, especialmente se ambos já possuem bens próprios, ou empresas próprias.

Em caso de ausência de decisão do casal, a forma escolhida é a determinada pela Lei Civil Brasileira, que é o regime de comunhão parcial de bens, os demais regimes de bens (comunhão universal e separação total de bens) exigem uma celebração de pacto antenupcial antes do casamento.

2. Como ficará seu nome?

Aqui refere-se a mudança de sobrenome nas mulheres, que podem optar por permanecer com o mesmo nome de solteira ou adotar ao seu o sobrenome do marido, ou até mesmo o marido pode adotar o sobrenome da mulher.

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Prepare-se com antecedência, supra todas as suas dúvidas a respeito do processo de habilitação de casamento antes do dia do seu evento tão importante e especial, não deixe esse detalhe tão importante de lado. E depois viva feliz para sempre!

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Cibele Carvalho

Bacharel em Direito, Mediadora e Conciliadora de Família, realiza palestras para noivos e recém-casados sobre relacionamentos, especialista em Psicologia Jurídica, esposa, mãe e genealogista.