Novas regras de adoção faz com que pais adotivos tenham os mesmos direitos que pais biológicos
Estas são as novas regras de adoção que irá beneficiar os pais adotivos e, principalmente, as crianças que são adotadas.
Roberta Preto
Segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Brasil possui 4.755 crianças e adolescentes na fila de adoção e, 37 mil pretendes habilitadas, porém, “A preferência da população por adoção são meninas brancas recém-nascidas – o que não é o perfil brasileiro”, ressalta a advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e Sucessão.
Eu cresci num lugar difícil de se viver, mas nada se comparava a vida das crianças que conheci em um lar próximo à escola que eu estudava. Eu adorava visitar esse lugar nos fins de semana, pois tornei-me amiga das crianças que foram deixadas para trás. Estudamos, brincamos e sorrimos juntas. Algumas dessas crianças eram negras, outras brancas e pardas, tinham suas próprias peculiaridades, porém, elas possuíam um mesmo objetivo, desejavam que uma família as adotassem.
Tive mais afinidade com 15 dessas crianças, participei de muitas etapas da vida delas, sei que apenas 5 foram adotadas. O restante, pelo que me lembro, 6 delas completaram seus 18 anos no lar, depois saíram e, com muito custo, formaram uma família. Lamentavelmente, a mais sofrida entrou para o mundo do crime, cumpriu pena por quase 10 anos na prisão. E as outras 3 que restavam, todas elas morreram.
Quando uma criança vem ao mundo, ela chega indefesa, carecendo de pais que vão amá-la, ensiná-la e cuidar de suas necessidades físicas e emocionais. Assim ela poderá crescer e amadurecer de forma positiva e tornar-se um adulto saudável e feliz.
Entretanto, essa é uma realidade distorcida na vida de muitas crianças que simplesmente nascem e são deixadas para trás, algumas esquecidas, outras abandonas. Quando crescem, elas têm apenas uma certeza: são pessoas excluídas, sem família, sem propósito e sem um lar para retornarem.
Aqui estão as novas regras de adoção:
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Segundo a nova lei, reduziu de 6 para 3 meses o período máximo que a justiça deverá reavaliar a situação da criança e do adolescente que estiver em abrigo, orfanato ou acolhimento familiar (período em que voluntários se oferecem para cuidar do menor até o retorno à família biológica ou até ser adotada.
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A lei anterior permitia que a criança ficasse mais do que 2 anos no acolhimento, agora ela não pode ficar mais do que 18 meses, exceto quando é para o bem-estar da criança, ou seja, do interesse dela permanecer no lugar.
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Outra mudança é dizer que o processo de adoção não pode ultrapassar 120 dias e pode ser prorrogado por mais 120 dias. Pois, isso não depende apenas da lei, também depende da estrutura do atendimento do serviço social, como por exemplo, não ter assistente social para agilizar. Assim, a criança pode ficar um ano sem nem entrar no processo.
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Outra mudança importante e perfeita, se for apresentada diversas crianças para a pessoa adotar, e ela não goste de nenhuma ou escolha devolver a criança, essa pessoa poderá ser excluída do cadastro e não adotar mais.
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Outra mudança maravilhosa, se uma pessoa deseja adotar mais de uma criança ou adotar irmãos, essa pessoa será passada na frente no cadastro de adoção, permitindo que mais crianças saiam dos abrigos e tenham um lar.
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O programa de apadrinhar crianças nos abrigos, existia, porém não era uma lei e apenas as pessoas físicas poderiam fazê-lo, agora, as jurídicas também podem exercer os mesmos direitos de apadrinhar tanto crianças como adolescentes, ajudando-as como um padrinho, podendo levá-las para passear, viajar e ajudando elas com os estudos.
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A grávida que deseja colocar seu bebê para adoção será encaminhada antes para uma avaliação, para constatar que ela não possui nenhum problema psicológico, como depressão pós-parto. Assim, checam se há um familiar que queira cuidar da criança. Então, depois disso, no prazo de até 90 dias, a criança estará liberada para adoção.
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Os pais adotivos agora passam a ter os mesmos direitos que os pais biológicos quando esses têm filhos com direito a licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação. Essa alteração na CLT é tanto para adolescentes quanto criança. E a jornada de trabalho também tornou-se especial para pais que adotaram bebês.