17 comportamentos mais comuns da alienação parental
Essa situação é extremamente prejudicial para a criança e os pais devem tomar todas as medidas para proteger seus filhos.
Taís Bonilha da Silva
Um casal apaixonado resolve se casar e um promete ao outro amor eterno. Desse enlace nascem os filhos, mas no meio do caminho algo acontece e as coisas não saem da forma como planejado. O juramento perante o altar perde o sentido.
O marido ou a esposa pode tornar-se alguém difícil de se conviver e o divórcio se torna a única saída.
Infelizmente esse é um quadro cada vez mais comum entre as famílias. Casamentos destruídos por abusos de poder, violência sexual e psicológica e muitas são as vítimas.
Mesmo após a separação os abusos não acabam, uma verdadeira guerra é travada e a criança muito frequentemente é usada como instrumento para atingir e ferir o outro. E nesse processo quem está sendo mais flagelada é essa criança.
Você já ouviu falar em alienação parental?
Segundo a APASE (associação de pais separados) “A Alienação Parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado”.
Esse tipo de abuso não é percebido pela criança e lhe causa muita confusão, gerando problemas psicológicos e de comportamento. Nesse caso, e se ficar provado essa situação de alienação parental, a mãe ou o pai vítima do ex-cônjuge deve buscar meios legais para retirar a criança do convívio.
Porém, provar que está acontecendo uma situação de alienação parental não é tão fácil.
Comportamentos mais comuns para identificar a alienação parental
Ainda segundo a APASE os comportamentos mais comuns são:
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Recusar de passar as chamadas telefônicas aos filhos.
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Organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas.
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Apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai.
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Interceptar as cartas e os pacotes mandados aos filhos.
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Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos.
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Recusar informações ao outro genitor sobre as atividades em que os filhos estão envolvidos (esportes, atividades escolares, grupos teatrais, escotismo, etc.).
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Falar de maneira descortês do novo conjugue do outro genitor.
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Impedir o outro genitor de exercer seu direito de visita.
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“Esquecer” de avisar o outro genitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos).
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Envolver pessoas próximas (sua mãe, seu novo cônjuge, etc.) na lavagem cerebral de seus filhos.
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Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro genitor (escolha da religião, escolha da escola, etc.).
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Trocar (ou tentar trocar) seus nome e sobrenomes.
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Impedir o outro genitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos.
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Sair de férias sem os filhos e deixá-los com outras pessoas que não o outro genitor, ainda que este esteja disponível e queira ocupar-se dos filhos.
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Falar aos filhos que a roupa que o outro genitor comprou é feia, e proibi-los de usá-las.
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Ameaçar, punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou ao se comunicarem com o outro genitor de qualquer maneira.
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Culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos.
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Essa situação é extremamente prejudicial para a criança e a mãe ou pai deve tomar todas as medidas para proteger seus filhos. Pode acontecer da criança até ficar com raiva por não poder ver o pai por exemplo, mas isso porque ela não tem condições de perceber que está sendo manipulada. Um dia, certamente, ela compreenderá. Buscar ajuda de um psicólogo para a criança será de grande valia para que ela consiga lidar com essa situação e isso não se torne algo que lhe trará prejuízos na escola e em sua vida futura.
Claro que o ideal seria se a criança pudesse ter contato o mais natural possível com ambos, mas às vezes, quando o abuso se torna a única forma de se relacionar, o melhor é manter a criança afastada.