4 desafios para cobrar a pensão atrasada

São tantas as burocracias possíveis que um processo judicial para cobrar pensão alimentícia atrasada pode demorar anos. É preciso conhecer um pouco do procedimento para não ser devorado com tantas voltas e medidas

Adriano Ryba

Este artigo foi publicado originalmente no site ADVFam e republicado aqui com permissão.

Conhecer o funcionamento do Judiciário é parecido com o enigma da esfinge: “decifra-me ou te devoro”. São tantas as burocracias possíveis que um processo judicial para cobrar pensão alimentícia atrasada pode demorar anos. É preciso conhecer um pouco do procedimento para não ser devorado com tantas voltas e medidas protelatórias.

1º Desafio: Localizar o devedor

Quando precisa cobrar a pensão já fixada, um dos maiores desafios é conseguir localizar o paradeiro do devedor. Por isso, a primeira dica é para facilitar a descoberta do seu endereço. Se após uma pesquisa no Google você não conseguiu informações suficientes, terá que pedir para o juiz do processo fazer uma consulta aos bancos de dados com acesso restrito: Bacenjud (Banco Central, contas bancárias), Renajud (Veículos em seu nome), Infoseg (Ministério da Justiça, interliga diversas redes de segurança pública), Infojud (disponível pelo Conselho Nacional de Justiça), TSE (local de votação). Existem sites na internet em que se pode pagar uma taxa e eles fazem uma pesquisa pelo CPF (Serasa, principalmente). É útil para ilustrar os locais onde ele tem feito compras, a renda presumida para financiamentos, em alguns casos fornece endereço cadastrado.

2º Desafio: Superar a demora no pagamento da dívida

Superada a fase de citação do devedor, é preciso descobrir qual o ponto vulnerável dele, o seu Calcanhar de Aquiles, que muitas vezes é a moradia da nova esposa, a empresa que tem familiares como sócios, o medo da prisão civil, o abalo na sua imagem pública. O que pode pressionar o devedor com mais eficiência para que faça o pagamento? Uma dica é pedir a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes. Tem sido concedida nos processos de pensão atrasada, mas precisa avaliar qual a sua eficácia, pois se o devedor já está com o nome sujo pouca diferença irá resultar.

Caso saiba a placa de veículos que ele utiliza, faça um consulta do seu proprietário direto no DETRAN (em qualquer CRVA – Centro de Registro de Veículos Automotores). Se estiver financiado, peça para o juiz oficiar o agente fiduciário para fornecer os comprovantes de renda que foram apresentados pelo devedor quando da contratação do empréstimo.

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3º Desafio: Se o devedor não tiver bens, o que penhorar?

Uma outra forma eficiente de cobrar é a penhora de salários futuros. Se a pensão vigente é de 20%, por exemplo, pode ser pedido que se desconte mais 30%, totalizando 50%, para que seja paga a dívida parceladamente. Caso o devedor tenha saldo no FGTS, também deve ser pedido o levantamento desses valores para pagamento do credor. Porém, se o devedor não tem bens ou créditos, talvez uma forma eficiente seja a penhora de ferramentas de trabalho, pois a dívida de alimentos tem natureza excepcional e permite esse tipo de gravame. Se ele trabalha como prestador de serviços e ver que suas ferramentas de uso diário serão tomadas pelo Oficial de Justiça, é provável que ele queira pagar.

4º Desafio: Negociar o parcelamento da dívida sem perder a sua atualidade

Quando se chega na etapa de negociar um acordo de parcelamento do débito, é preciso cuidado redobrado. Uma vez transacionada a dívida, ela perde sua natureza atual e urgente, não permitindo que se decrete a prisão do devedor em caso de descumprimento do acordo. Por isso, o advogado do credor precisa ter cuidado nas cláusulas desse acordo para manter a atualidade da dívida, apenas suspendendo a execução, e obrigar que se pague junto as pensões que forem vencendo durante o prazo de parcelamento. Caso o devedor tenha sido preso e cumprido toda a pena sem efetuar o pagamento, é mais interessante que esse processo continue pelo rito da prisão do mês seguinte à soltura (prendendo ele reiteradamente). Deve ser movida uma nova execução, pela penhora de bens, para cobrar a pensão do período em que ele já foi preso, pois essas parcelas não poderão mais ser cobradas pelo mesmo rito processual. Para evitar que ele precise ser novamente citado, cabe avaliar o cabimento de um pedido de Cumprimento de Sentença nos próprios autos em que fixados os alimentos originários.

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