6 direitos constitucionais da trabalhadora gestante
Confira os 6 principais direitos garantidos às trabalhadoras durante a gravidez e compartilhe com familiares e amigos.
Marilia de Andrade Conde Aguilar
A Constituição Federal garante a proteção à vida e à maternidade como direitos básicos do cidadão.
Nesse sentido, a legislação trabalhista confere à trabalhadora gestante vários direitos especiais. Vejamos quais são:
1. Privacidade
Em uma entrevista de emprego, por exemplo, o futuro empregador pode perguntar se a candidata está grávida, mas a lei proíbe que sejam exigidos exames clínicos para comprovação da gravidez, ou que a recusa na contratação se dê por esse motivo. Cabendo até indenização por danos morais caso isso ocorra.
2. Estabilidade
A lei garante a estabilidade no emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a partir do momento em que está grávida, a funcionária não pode ser demitida sem justa causa.
Uma alteração na Súmula n. 244, realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2012, estendeu o direito de estabilidade inclusive para as trabalhadoras que estejam em período de experiência ou em contrato de trabalho temporário.
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O ideal é que a empregada comunique o empregador por escrito assim que descobrir a gravidez. Entretanto, ela tem estabilidade no emprego mesmo que ainda não tenha feito a comunicação.
3. Mudança de função
Caso exerça uma atividade pesada, insalubre ou que de qualquer forma coloque em risco a gestação ou prejudique o desenvolvimento do bebê, a trabalhadora tem o direito de mudar de função ou de setor de trabalho durante a gravidez.
4. Consultas e exames médicos
O artigo 392, da CLT, garante o direito à ausência no trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares que se fizerem necessários durante o acompanhamento do pré-natal.
É necessário que a trabalhadora apresente atestado médico de comparecimento para justificar as ausências perante o empregador.
5. Afastamento
Em casos de ameaça de aborto, gestação de alto risco, ou qualquer outra situação que exija que a gestante faça repouso absoluto, ela tem direito ao benefício de auxílio-doença.
Com as alterações introduzidas pela Medida Provisória n. 664/2014, o salário será pago diretamente pela empresa caso o afastamento dure até 30 dias.
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Se ultrapassar esse período, a trabalhadora será encaminhada ao INSS para realização de perícia médica que determinará o período de afastamento necessário com base na documentação médica (atestado e exames complementares) apresentada pela trabalhadora.
6. Licença em caso de aborto
Nos casos em que a gestante sofra um aborto espontâneo, ela terá o direito de se afastar por 15 dias do trabalho, sem desconto no salário.
Vale lembrar que, apesar dessas garantias especiais, a trabalhadora deve cumprir com suas responsabilidades de forma zelosa e agir para com o empregador sempre de forma honesta.
Caso comece a faltar sem a apresentação de atestado médico correspondente, ou a trabalhar de forma negligente, amparando-se na estabilidade do período gestacional, é importante ressaltar que essa estabilidade não abrange a demissão por justa causa. O que significa que, se der motivos, poderá, sim, ser demitida por essa razão.
A lei existe para proteger a maternidade e o bebê que se desenvolve. Não é justo utilizá-la para tirar vantagens sobre o empregador ou os outros colegas de trabalho.
Agindo com responsabilidade e cortesia, a trabalhadora consegue garantir seus direitos e ainda transmitir uma imagem de profissionalismo que lhe será útil no presente e no futuro.
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