6 direitos do trabalhador no Brasil no momento da rescisão
Quem pede demissão perde todos os direitos? Neste artigo, confira a resposta para esta e muitas outras dúvidas em relação à rescisão do contrato de trabalho.
Marilia de Andrade Conde Aguilar
É verdade que se eu pedir demissão perco todos os meus direitos? Penso que essa é uma das perguntas mais ouvidas pelos advogados que atuam na área Trabalhista.
As dúvidas são muitas e, apesar da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já ter passado dos 70 anos, muita gente ainda sofre com a falta de informações sobre seus direitos.
Leia também: Direitos do consumidor brasileiro que muitos desconhecem
Se você foi mandado embora, ou está pensando em pedir demissão, confira abaixo uma lista dos principais direitos dos empregados no momento da rescisão:
1. Saldo de salário
Saldo de salário são os dias trabalhados no mês da demissão. Todo empregado tem direito a saldo de salário! Independentemente se ele foi mandado embora ou pediu para sair.
2. Aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação, do empregador ou do empregado, dizendo que deseja encerrar o contrato de trabalho. O objetivo é dar um prazo para que o empregado consiga encontrar um novo emprego ou o empregador consiga um novo funcionário.
Existem duas possibilidades de aviso prévio:
Quando é o empregador quem dá o aviso prévio, ele pode indenizar, ou seja, pagar os 30 dias de aviso sem a necessidade de o empregado trabalhar nesse período, ou pode exigir que o empregado continuasse trabalhando, nessa situação, o empregado tem o direito de sair 2 horas mais cedo ou cumprir o horário normal e faltar por até dois dias.
Quando é o empregado quem dá o aviso prévio ele pode indenizar, descontando os 30 dias referentes ao aviso prévio do total das verbas rescisórias; ou pode trabalhar nesse período, nesse caso, não tem direito de sair mais cedo do trabalho.
Nos casos de dispensa por justa causa, não há direito ao aviso prévio.
3. Férias
Se o empregado tem férias vencidas para gozar e não tirou, tem direito a receber a indenização por essas férias mais o adicional de 1/3. Se já tirou as férias vencidas, ou ainda não completou 12 meses de contrato de trabalho, tem direito às férias proporcionais acrescidas do adicional de 1/3, também proporcional.
Todo empregado tem direito as férias vencidas! Independente de ter pedido para sair ou de ter sido mandado embora, com ou sem justa causa.
Agora, às férias proporcionais, não terá direito quem foi mandado embora com justa causa.
4. 13º Salário
Todo empregado tem direito ao 13º salário proporcional aos meses do ano que trabalhou.
Só não terá direito a esta verba no momento da rescisão o empregado dispensado com justa causa.
5. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
O empregado tem o direito de sacar o FGTS em consequência do encerramento do contrato de trabalho.
Além do FGTS já depositado, quando a dispensa se dá por iniciativa do empregador, o empregado tem direito de receber um acréscimo de 40% calculado em cima do valor já depositado no fundo.
6. Multa do art. 479 da CLT
Sempre que a rescisão acontecer por iniciativa do empregador e se tratar de contrato de trabalho por prazo determinado, ou seja, com data para acabar, como os contratos de experiência ou temporários, e ele quiser dispensar o empregado antes do prazo, o empregado terá direito a receber metade de todos os salários que seriam devidos até o término do contrato.
Existem muitas pessoas que, com medo de pedir demissão e perder seus direitos, ficam criando problemas para serem demitidos. Lembre-se que a justa causa exclui muitos direitos e o pedido de demissão não. Ou seja, se você estiver descontente ou procurando outro emprego, o correto é conversar com seu empregador e pedir demissão, se for o caso. Ficar dando motivos para ser mandado embora suja a sua imagem profissional e ainda pode dar razão para uma justa causa.
Qualquer dúvida procure o sindicato de sua categoria profissional. Em geral, existe um departamento jurídico pronto para orientar e esclarecer os trabalhadores.
Leia também: 5 direitos do consumidor idoso no Brasil