Assédio moral no trabalho: Como identificar e o que fazer

Este artigo traz informações sobre o que configura assédio moral no trabalho e como agir quando se está sendo vítima dessa prática abusiva.

Erika Strassburger

Embora a prática de assédio moral no trabalho seja tão antiga quanto o próprio trabalho, o termo é relativamente novo, surgiu em 1998. E a lei contra essa prática veio ser aprovada somente em 2002.

É configurada como prática de assédio moral

  • Expor trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho por meio de palavras, gestos ou atitudes.

  • Tais abusos podem partir tanto de superiores quanto de colegas de trabalho.

  • Proferir ameaças de demissão como meio de forçá-lo ao cumprimento de tarefas.

  • Atribuir tarefas incompatíveis com as funções para as quais foi contratado.

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  • Promover discórdia entre colaboradores, provocando concorrência ou inimizade entre eles; ou permitir que tais práticas ocorram sem tomar iniciativa de eliminá-las.

  • Promover o isolamento do trabalhador.

  • Tornar deliberadamente degradável as condições de trabalho.

  • Pressionar o trabalhador, das maneiras citadas acima, a pedir demissão.

  • Tais práticas devem acontecer de forma repetitiva e prolongada.

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Observação: Atos isolados, embora não caracterizem assédio moral, podem gerar direito à indenização.

O assédio moral no ambiente de trabalho pode acarretar em sérios em danos físicos, psíquicos e morais para o trabalhador, além da queda na produtividade.

Um estudo feito com 870 pessoas mostra as principais reações ou sintomas apresentados por pessoas oprimidas no trabalho:

  • Crises de choro, palpitações, tremores.

  • Dores generalizadas.

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  • Sentimento de inutilidade, insônia, sonolência.

  • Depressão.

  • Diminuição da libido.

  • Aumento da pressão arterial.

  • Dor de cabeça, distúrbio digestivo, ideias suicidas etc.

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Como agir no caso de estar sofrendo esse tipo de assédio?

1 – Não revidar nem entrar em desespero

2 – Juntar provas

Anotar detalhes das práticas abusivas cada vez que ocorrerem. Registrar o que foi dito ou feito, quando ocorreu (dia e hora), quem praticou o assédio e quem testemunhou.

3 – Fazer com que os colegas percebam o que está ocorrendo, a fim de buscar o apoio deles.

4 – Evitar ficar sozinho com o agressor, sem que haja testemunhas por perto.

5 – Identificar outros funcionários que também tenham sido vítimas do agressor para uma possível denúncia conjunta.

6 – Ir à Delegacia Regional do Trabalho para fazer uma denúncia, ou procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho.

7 – Procurar um advogado para ingressar com uma reclamatória trabalhista, caso a vítima queira ser ressarcida por meio de indenização.

Qual é o valor da indenização para reparar o assédio moral sofrido?

A advogada Daniela Bateto afirma que “apesar de não existir nenhum critério para fixação da reparação por assédio moral, as indenizações têm variado de R$ 10 mil a R$ 2 milhões, levando-se em conta os critérios de razoabilidade, condição pessoal do ofendido, capacidade econômica do ofensor e a extensão do dano causado.”

Não há por que sofrer calado ou ceder às pressões injustas no ambiente de trabalho. A lei está do lado certo: o da vítima. Qualquer trabalhador que estiver sendo assediado deve seguir os passos listados acima, livrar-se de uma vez dessa opressão e buscar seus direitos.

Para mais informações, consulte o site assediomoral.org.

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Erika Strassburger

Erika Strassburger nasceu em Goiás, mas foi criada no Rio Grande do Sul. Tem bacharelado em Administração de Empresas, trabalha home office para uma empresa gaúcha. Nas horas vagas, faz um trabalho freelance para uma empresa americana. É cristã SUD e mãe de três lindos rapazes, o mais velho com Síndrome de Down.