Entendendo a Previdência Social do Brasil: Pensão por Morte

Entenda o que é o benefício de Pensão por Morte, quem é considerado dependente pela Previdência Social e o que é necessário fazer para garantir essa proteção a sua família.

Marilia de Andrade Conde Aguilar

A perda de um ente querido é sempre muito difícil. O sofrimento da família ficará maior se, além da dor da perda, ela tiver que lidar com a dificuldade financeira ao ser privada da renda que o falecido obtinha por meio de seu trabalho.

O benefício de Pensão por Morte surgiu para atenuar essa situação garantindo aos dependentes do falecido alguma renda.

Quem tem direito

Os dependentes do trabalhador segurado da Previdência Social em razão de falecimento.

É considerado segurado todo empregado registrado, o contribuinte individual (autônomo), o facultativo (que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS), o trabalhador avulso e o segurado especial.

O art. 16, da Lei n. 8.213/91, diz que são considerados dependentes para fins de Pensão por Morte:

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  1. O cônjuge, a companheira, o companheiro e os filhos não emancipados, até 21 anos. Se o filho for portador de deficiência que o incapacite para o trabalho, poderá receber o benefício mesmo sendo maior de 21 anos.

  2. Os pais.

  3. O irmão não emancipado, menor de 21 anos. Se o irmão for portador de deficiência incapacitante, também terá direito, mesmo sendo maior de 21 anos.

É importante ressaltar que a existência de dependentes de uma classe, exclui o direito dos demais. Por exemplo, se o segurado falecido tiver cônjuge e filhos, seus pais e irmãos não terão direito.

Prazo para o requerimento

o requerimento deste benefício deverá ser formalizado em uma Agência da Previdência Social. Esse atendimento é feito com hora marcada e o agendamento pode ser realizado pelo site da Previdência.

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Se o agendamento for efetuado:

  1. Dentro do prazo de 30 dias do óbito: o pagamento do benefício será devido desde o falecimento do segurado;

  2. Após 30 dias do óbito: o pagamento será efetuado a partir da data do requerimento.

Valor do benefício

o valor da Pensão por Morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia. Se ele ainda não era aposentado, o valor será calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado (utilizando os salários de 07/1994 em diante).

Se houver mais de um dependente, o valor será dividido. Se os dependentes são, por exemplo, a esposa e 3 filhos, o benefício será dividido por 4.

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Quando a cota de um dos dependentes se extinguir, a parte dele será acrescentada aos outros dependentes. No exemplo dado (da esposa e os 3 filhos), a partir do momento que o filho mais velho completasse 21 anos, a parte dele seria acrescentada a cota recebida pelos demais.

Ex-cônjuge

o ex-marido (ou ex-esposa) tem direito à Pensão por Morte, desde que esteja recebendo pensão alimentícia.

Novo casamento

existiu um tempo em que se o pensionista se casasse novamente, perderia a Pensão. E ainda hoje, muitas pessoas deixam de casar com medo de perder a Pensão. Na legislação atual, a pessoa não perde o direito de receber o benefício em virtude de um novo casamento.

Entretanto, caso o segundo marido (ou segunda esposa) venha a falecer, o cônjuge não terá direito a receber duas Pensões.

Nessa situação, ela terá a oportunidade de optar pela Pensão de maior valor.

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Carência

o benefício de Pensão por Morte é isento de carência. Isso significa que mesmo que a pessoa tenha contribuído somente 1 mês antes de falecer, os dependentes terão direito ao benefício.

Segurado desempregado

A família do trabalhador desempregado também tem direito ao benefício se o falecimento ocorrer durante o período de manutenção da qualidade de segurado – o chamado “período de graça”. Esse período vai até:

  • 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho; ou

  • 24 meses após a rescisão do contrato de trabalho se o segurado recebeu seguro desemprego; ou até

  • 36 meses, se além do seguro-desemprego, o segurado já contar com mais de 120 contribuições pagas para o INSS.

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Importante: se o segurado já perdeu a qualidade de segurado, basta voltar a recolher para readquirir essa qualidade. Após 1 mês de contribuição, a família já volta a ter direito ao benefício de Pensão por Morte caso o segurado venha a falecer.

Se você não trabalha registrado, mas tem planos de começar a contribuir para a Previdência Social, não adie essa decisão. Contribua por você e, principalmente, por sua família, que ficará amparada caso você venha a faltar.

A inscrição pode ser feita pelo site da Previdência. Se ainda tiver alguma dúvida em relação às opções de recolhimento, pode esclarecê-las pelo telefone 135, ou dirigindo-se a uma Agência da Previdência Social.

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Marilia de Andrade Conde Aguilar

Marilia Condé Aguilar é advogada, escritora, esposa e mãe. Adora pesquisar e está sempre em busca de soluções práticas para ajudá-la a equilibrar suas responsabilidades familiares e profissionais.