Entendendo a Previdência Social do Brasil: Benefícios por incapacidade

Auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e reabilitação profissional. Entenda o que são esses benefícios e o que fazer para ter direito a eles.

Marilia de Andrade Conde Aguilar

Existem coisas na vida que são impossíveis de prever. Ninguém pode afirmar com certeza quando vai ficar doente ou sofrer um acidente. Mas uma coisa é certa: todo mundo passa, mais cedo ou mais tarde, pela situação de ficar temporariamente incapacitado de trabalhar.

Para garantir a subsistência da família nesses períodos de incapacidade laboral, a Previdência Social do Brasil garante a todo segurado – seja ele empregado registrado, contribuinte individual (autônomo), facultativo (que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS), trabalhador avulso ou segurado especial (pequeno produtor rural em regime de economia familiar) – os benefícios por incapacidade.

Confira abaixo uma lista de todos esses benefícios:

1. Auxílio-doença:

  • Quem tem direito: todo segurado da Previdência que ficar temporariamente incapaz de trabalhar, seja por motivo de doença ou em virtude de um acidente. Essa incapacidade deverá ser comprovada por uma perícia médica realizada no INSS.

  • Perícia médica: a perícia médica é realizada com hora marcada e o agendamento pode ser efetuado pelo telefone 135, pelo site da Previdência ou em uma agência da Previdência Social. No dia da perícia, o segurado deverá levar seus documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou Nascimento, comprovante de endereço) e mais a documentação médica (atestado do médico que está cuidando dele, laudos e exames, se for o caso). Se o segurado trabalhar registrado em empresa, deverá apresentar também o formulário “Requerimento de Benefício por Incapacidade”, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo empregador.

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  • Prazos: o segurado tem até 30 dias para dar entrada no auxílio-doença, contados a partir do início da incapacidade (de acordo com o atestado médico). Se ele precisou ficar internado, e não teve ninguém que pudesse ir até o INSS marcar a perícia para ele, esse prazo começa a correr após a alta do hospital.

Se o segurado der entrada após o prazo de 30 dias, receberá somente da data da entrada em diante.

Para o empregado que trabalha registrado em empresa, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos diretamente pelo empregador. Portanto, ele deverá dar entrada no INSS somente após o 16º dia de afastamento.

O benefício será encerrado somente quando o segurado for considerado apto a retornar ao trabalho.

  • Carência: para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ter contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses.

Caso a pessoa já tenha 12 meses (ou mais) de contribuição, mas já faz muito tempo que está sem contribuir para o INSS, é preciso voltar a recolher por no mínimo 4 meses para voltar a estar protegido pela Previdência Social em caso de incapacidade.

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Acidentes e algumas doenças são isentos de carência. Por isso, na dúvida, convém realizar a perícia médica e o médico dirá se o benefício é devido ou não.

2. Aposentadoria por invalidez:

  • Quem tem direito: todo segurado da Previdência que ficar permanentemente incapaz de trabalhar, seja por motivo de doença ou em virtude de um acidente. Essa incapacidade também precisa ser comprovada por perícia médica.

A pessoa aposentada por invalidez não pode exercer nenhumaatividade profissional.

Vale lembrar que, mesmo após a concessão da aposentadoria, o segurado pode ser chamado para realizar uma nova perícia a qualquer momento. E, se for constatado que ele tem condições de voltar a trabalhar, o benefício será encerrado.

  • Prazos e carência: são os mesmos do auxílio-doença.

3. Auxílio-acidente

  • Quem tem direito😮 trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial.

  • Perícia médica: para ter direito a esse benefício, o segurado que estava recebendo auxílio-doença deve passar por uma avaliação do médico perito do INSS, onde será constado que ele tem condições de voltar a trabalhar, mas ficou com alguma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho que o segurado exercia anteriormente.

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  • Prazo: o segurado que recebe auxílio-doença pode voltar a exercer atividade profissional e receberá esse benefício até vir a se aposentar.

4. Reabilitação profissional:

  • Quem tem direito: todos os trabalhadores que mantém a qualidade de segurado da Previdência Social.

  • Perícia médica: todo segurado que em perícia médica comprove que não tem mais condições de exercer a atividade que exercia anteriormente (em razão de doença ou acidente), mas tem condições de aprender uma nova profissão.

No programa de reabilitação, serão proporcionados meios de reeducação ou readaptação profissional por meio de cursos, treinamentos e, também, com o fornecimento de próteses e órteses.

  • Carência: não existe uma quantidade mínima de contribuições para participar do programa de reabilitação.

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  • Prazo: o tempo que for necessário para que o segurado seja habilitado ao exercício de uma nova função.

Se você não trabalha de forma registrada, é muito importante que comece a contribuir para a Previdência Social o quanto antes. Assim, caso você venha a ficar doente, ou mesmo sofrer um acidente, poderá ser amparado por todos esses benefícios.

A inscrição pode ser feita pelo site da Previdência. Caso ainda tenha dúvidas em relação às opções de recolhimento, pode esclarecê-las pelo telefone 135, ou dirigindo-se a uma agência da Previdência Social.

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Marilia de Andrade Conde Aguilar

Marilia Condé Aguilar é advogada, escritora, esposa e mãe. Adora pesquisar e está sempre em busca de soluções práticas para ajudá-la a equilibrar suas responsabilidades familiares e profissionais.