De olho no rótulo: 6 passos importantes para observar ao comprar alimentos

Quando vou ao supermercado sei exatamente o que estou adquirindo, ou a pressa me faz ignorar os defeitos dos produtos? Atenção para não comprar germes ao invés de trigo!

Cibele Carvalho

Toda essa agitação e correria do nosso dia a dia podem fazer com que nos esqueçamos de tomar cuidados essencias a nossa saúde e saúde de nossa família.

Ninguém quer um filho doente dentro de casa, nem faltar a uma reunião importante por uma infecção alimentar ou algo do tipo, mas será que estamos prestando a devida atenção aos produtos que adquirimos? Ou vamos tão rápido ao supermercado que nem notamos os germes e as doenças que podemos trazer nos pacotes?

Direitos do consumidor brasileiro: Noções básicas

Para lhe ajudar nessa tarefa das compras, veja algumas dicas importantes e as grave em sua memória para lembrar na hora da compra:

1. Ir além do prazo de validade

Ao adquirir um produto quase todas as pessoas ligadas no automático conferem a data de validade do mesmo, mas e as outras informações?

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Além da data de validade todos os produtos devem conter informações como: data de fabricação, composição, peso, carimbos de inspeção, origem e fabricante, entre outros (PROCON-PR). Ao observarmos também esses dados, estaremos garantindo um produto de qualidade maior e procedência melhor para nossa família.

2. Observadores de plantão

A qualidade nos serviços que adquirimos começa com as pessoas que nos servem e com o ambiente que encontramos.

Observe bem o local ao qual está chegando. Se já há um cheiro estranho e desagradável, por favor, vá a outro mercado. As condições de higiene do local são essenciais para a qualidade dos alimentos. Funcionários limpos e uniformizados adequadamente são imprescindíveis (devem usar luvas limpas e tocas no cabelo ao manusear os alimentos).

Seja um cliente exigente. Talvez se nós consumidores nos tornássemos mais exigentes, os estabelecimentos se tornariam mais limpos!

3. De olho nas embalagens

Cada tipo de embalagem carece de um tipo diferente da nossa atenção. Observe:

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Embalagens de metal: não devem estar amassadas, enferrujadas, ou sujas.

Embalagens plásticas: não podem ser rasuradas, rasgadas, ou furadas.

Embalagens a vácuo: note se há existência de ar suspenso (estufada), significa imprópria para uso.

Alimentos em grãos: não compre se encontrar alimentos grudados, úmidos ou com pontinhos pretos estranhos e diferentes do produto que pretende adquirir.

4. Comprando congelados verdadeiramente congelados

Os produtos que podem conter maior quantidade de doenças ou germes indevidos são os congelados (especialmente as carnes), para esses nossa atenção e cuidado devem ser redobrados.

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Quando estivermos fazendo a compra devemos deixar por último no carrinho esses produtos, também precisamos cuidar ao transportar para casa produtos perecíveis (como carnes, queijos, iogurtes, frios em geral), podemos levar uma bolsa térmica para colocá-los, e ao chegar em casa imediatamente armazenar na geladeira.

5. Particularidades das carnes

Carnes vermelhas: a carne bovina deve apresentar um aspecto avermelhado, um vermelho exagerado pode indicar o uso de corantes artificiais usados para esconder produtos estragados.

Carne de frango: não devem ser carnes moles ou grudentas, pois essas apresentam água dentro do frango o que indica uma engorda mais rápida e não saudável.

Carne suína: como o frango, aspecto mole ou grudento é indicativo de carne ruim. Atente ainda para bolinhas brancas nessa espécie de carne, pois podem indicar produto contaminado.

Todas as carnes devem conter o número e carimbo do registro de Inspeção Estadual (S.I.E) ou Serviço de Inspeção Federal (S.I.F). Fique de olho nesse detalhe também importante.

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6. Meus direitos como consumidor

Por reconhecer a vulnerabilidade maior do consumidor no mercado, o Código de defesa do consumidor visa coibir os abusos praticados. Veja quais são seus direitos se adquiriu um produto vencido, estragado, defeituoso ou em condições diferentes das oferecidas na propaganda:

  • Solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie.

  • A restituição imediata da quantia paga com juros atualizados.

  • O abatimento proporcional do preço. (Artigo 18 do Código de defesa do Consumidor).

Ainda que você só tenha percebido os vícios de qualidade nos produtos que adquiriu somente quando chegou em casa, pode retornar ao supermercado e solicitar a troca do produto ou os valores pagos por ele.

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Como diz o velho ditado “a pressa é inimiga da perfeição“, isso se encaixa muito bem com as nossas compras de supermercado.

Leia também: 5 direitos do consumidor idoso no Brasil

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Cibele Carvalho

Bacharel em Direito, Mediadora e Conciliadora de Família, realiza palestras para noivos e recém-casados sobre relacionamentos, especialista em Psicologia Jurídica, esposa, mãe e genealogista.