Alienação parental: 4 formas de proteger seus filhos deste lamentável drama familiar após a separação
Conheça maneiras de proteger a saúde emocional de seus filhos, evitando a alienação parental. Como evitar transtornos graves no futuro? Qual é a melhor maneira de agir com meu ex cônjuge?
Cibele Carvalho
Vivemos em um mundo cercado de dramas, guerras e rumores de guerras, assassinatos, desordem, assaltos, corrupção, bullying, estupros e outras coisas terríveis. Por esse motivo, precisamos atualmente proteger a emoção dos nossos filhos, devemos nos preocupar com o psicológico de nossas crianças.
Aprenda a seguir como garantir uma saúde mental melhor a seus filhos.
1. O que é a alienação parental
Constitui toda forma de interferência psicológica produzida ou induzida pelo guardião da criança. Normalmente, caracterizada por um abuso emocional iniciado após a separação, em geral, visando destruir o vínculo afetivo entre o filho e o outro genitor.
Também são considerados atos de alienação parental, “todo e qualquer comportamento que prejudique o relacionamento da criança com um de seus pais, dificultar as visitas dos pais, omitir informações pessoais relevantes sobre a criança (escolares, médicas e alterações de endereço), também apresentar falsa denúncia contra genitores, parentes deste ou avós para dificultar a convivência dos mesmos, e ainda mudança de domicílio para local distante sem justificativa para dificultar a convivência da criança com o outro genitor”.
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2. Igualdade no poder dos pais
Independente com qual dos pais ficou a guarda do filho, os dois são responsáveis por resguardar todos os direitos e obrigações da criança, os dois possuem perante a lei o poder parental quanto aos filhos. O quadro a seguir esclarece essa colocação.
“Pai e mãe são igualmente responsáveis pela: criação e educação dos filhos; companhia e guarda; concedem ou negam consentimentos para casar; nomeiam tutores; representam e assistem os filhos até 16 anos de idade; reclamam os filhos de quem ilegalmente os detenham; requerem obediência e respeito próprio dos filhos.” (Artigo 1634 do Código Civil)
Também cabe aos pais em igualdade de responsabilidade o dever de garantir aos filhos uma boa convivência familiar (juntos ou separados), visando garantir um bom desenvolvimento da criança ou adolescente, ensinando valores éticos, morais e cívicos para facilitar sua jornada na vida adulta.
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3. Prevalece o interesse da criança
Mesmo que já tenha ficado estipulado em algum processo, ou em algum acordo assinado pelos pais, nada impede que o genitor que se sinta ofendido possa requerer uma revisão da guarda dos filhos ou da regulamentação dos horários de visita. Por isso, o guardador (quem possui a guarda) deve ficar atento, pois se for comprovada a existência de alienação parental, a guarda pode ser substituída, devido à prevalência perante a justiça do interesse e proteção da criança.
4. Sofrimento vivido pelos filhos
Todos nós sabemos, até mesmo as pessoas que infelizmente precisam se separar, que os mais atingidos e os que mais sofrem nesses casos são os filhos. Eles deixam de ter a companhia de um dos pais, que anteriormente era constante, deixam às vezes de conviver com outros irmãos, tios ou avós que amam.
Toda separação pode causar graves consequências para as crianças, esses males aliados à provocação de alienação parental podem agravar os abalos psicológicos, os filhos podem sentir muitas coisas, como sentimento de abandono, de rejeição, de traição, podem surgir fortes tendências negativas, problemas estomacais, pois a criança precisa “engolir” seus sentimentos por não saber se expressar ainda, pode tornar-se uma criança manipuladora usando de meias verdades, insegura, entre outros males que só aparecem na vida adulta. (Beatrice Marinho Paulo – Psicóloga)
Melhores soluções
Como pais, devemos sempre pensar em primeiro lugar no bem-estar de nossos amados filhos, não podemos deixar que razões de ordem pessoal façam-nos falhar nessa missão, pois o tempo não volta atrás para concertarmos nossos erros, e os traumas ficam.
Não devemos transferir a nossos filhos nossas frustrações decorrentes do final do relacionamento, evitemos imputar ao outro a totalidade da culpa da dissolução conjugal, não vamos transformar nossos filhos em objetos de disputas, ao invés disso, vamos permitir que tenham a chance de construir sua versão de cada genitor a partir de seus próprios referenciais, e não pelas nossas interpretações.
“A exclusão de um dos genitores da vida do filho constitui em anulação de uma parte dele como ser humano.” (Lacan)