Assédio moral no trabalho: Como identificar e o que fazer
Este artigo traz informações sobre o que configura assédio moral no trabalho e como agir quando se está sendo vítima dessa prática abusiva.
Erika Strassburger
Embora a prática de assédio moral no trabalho seja tão antiga quanto o próprio trabalho, o termo é relativamente novo, surgiu em 1998. E a lei contra essa prática veio ser aprovada somente em 2002.
É configurada como prática de assédio moral
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Expor trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho por meio de palavras, gestos ou atitudes.
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Tais abusos podem partir tanto de superiores quanto de colegas de trabalho.
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Proferir ameaças de demissão como meio de forçá-lo ao cumprimento de tarefas.
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Atribuir tarefas incompatíveis com as funções para as quais foi contratado.
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Promover discórdia entre colaboradores, provocando concorrência ou inimizade entre eles; ou permitir que tais práticas ocorram sem tomar iniciativa de eliminá-las.
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Promover o isolamento do trabalhador.
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Tornar deliberadamente degradável as condições de trabalho.
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Pressionar o trabalhador, das maneiras citadas acima, a pedir demissão.
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Tais práticas devem acontecer de forma repetitiva e prolongada.
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Observação: Atos isolados, embora não caracterizem assédio moral, podem gerar direito à indenização.
O assédio moral no ambiente de trabalho pode acarretar em sérios em danos físicos, psíquicos e morais para o trabalhador, além da queda na produtividade.
Um estudo feito com 870 pessoas mostra as principais reações ou sintomas apresentados por pessoas oprimidas no trabalho:
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Crises de choro, palpitações, tremores.
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Dores generalizadas.
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Sentimento de inutilidade, insônia, sonolência.
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Depressão.
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Diminuição da libido.
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Aumento da pressão arterial.
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Dor de cabeça, distúrbio digestivo, ideias suicidas etc.
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Como agir no caso de estar sofrendo esse tipo de assédio?
1 – Não revidar nem entrar em desespero
2 – Juntar provas
Anotar detalhes das práticas abusivas cada vez que ocorrerem. Registrar o que foi dito ou feito, quando ocorreu (dia e hora), quem praticou o assédio e quem testemunhou.
3 – Fazer com que os colegas percebam o que está ocorrendo, a fim de buscar o apoio deles.
4 – Evitar ficar sozinho com o agressor, sem que haja testemunhas por perto.
5 – Identificar outros funcionários que também tenham sido vítimas do agressor para uma possível denúncia conjunta.
6 – Ir à Delegacia Regional do Trabalho para fazer uma denúncia, ou procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho.
7 – Procurar um advogado para ingressar com uma reclamatória trabalhista, caso a vítima queira ser ressarcida por meio de indenização.
Qual é o valor da indenização para reparar o assédio moral sofrido?
A advogada Daniela Bateto afirma que “apesar de não existir nenhum critério para fixação da reparação por assédio moral, as indenizações têm variado de R$ 10 mil a R$ 2 milhões, levando-se em conta os critérios de razoabilidade, condição pessoal do ofendido, capacidade econômica do ofensor e a extensão do dano causado.”
Não há por que sofrer calado ou ceder às pressões injustas no ambiente de trabalho. A lei está do lado certo: o da vítima. Qualquer trabalhador que estiver sendo assediado deve seguir os passos listados acima, livrar-se de uma vez dessa opressão e buscar seus direitos.
Para mais informações, consulte o site assediomoral.org.