Como adotar uma criança ou adolescente no Brasil
Veja aqui como funciona e quais são os percalços da adoção no país.
Fernanda Trida
Para iniciar este artigo, vou fazer minhas as palavras de uma mulher que até então eu desconhecia. Fiquei sabendo de seu trabalho enquanto pesquisava sobre a adoção no Brasil e deparei com essa fala: “A adoção é investir sua vida na vida de outra pessoa, sem querer nada em troca”. Quem a disse foi Sandra Amaral, presidente do grupo de apoio à adoção De Volta para Casa. Ela conseguiu, numa simples frase, tocar meu coração e me obrigar a pensar no real valor de adotar uma pessoa.
Talvez, você, que está lendo minhas palavras, já tenha em mente adotar uma criança ou adolescente, mas não sabe como proceder. Espero poder auxiliar com esclarecimentos e fazê-lo seguir em frente, pois a gestação e o momento do nascimento são lindos, ricos e importantes para os pais, mas a chegada de um filho de outra mãe biológica é tão ou mais recompensador.
Vamos lá? Os passos para a adoção no Brasil são os seguintes:
1. Ter ciência de que o adotante deve ter mais que 18 anos de idade e condições financeiras para manter o adotado.
2. O adotante deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotado e não pode ser parente do adotado (para estes, há que se requerer a guarda da criança ou adolescente judicialmente).
3. O adotante não precisa ser casado para iniciar o processo, podendo estar em situação de união estável ou mesmo ser solteiro – as leis brasileiras ainda não preveem adoções por casais homoafetivos, mas há decisões judiciais favoráveis a eles no país.
4. Para iniciar o processo, o adotante deve procurar uma vara da juventude (ou fórum, quando esta não existir na cidade) e levar os seguintes documentos:
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Identidade
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CPF
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Requerimento conforme modelo
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Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes
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Certidão de antecedentes criminais
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Certidão negativa de distribuição cível
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Atestado de sanidade física e mental
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Comprovante de residência
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Comprovante de rendimentos
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Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
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Fotos dos requerentes (opcional)
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Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente
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Após a análise dos documentos, o adotante será chamado para uma série de entrevistas com assistentes sociais e psicólogos, chamadas de “Estudo Psicossociopedagógico”.
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6. Se aprovado nesta etapa, o adotante poderá se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção, que é uma lista unificada para todo o país – é neste momento que o adotante revela as características que deseja no adotado, como idade e sexo.
7. O próximo passo é participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica, que visa ensinar quais as reais necessidades de crianças e adolescentes adotivos e as efetivas responsabilidades dos futuros pais.
8. Após todo esse processo, que não é rápido, o adotante é mantido em espera, que também pode ser bastante longa, dependendo das características exigidas para o adotado.
9. Quando a criança ou adolescente é encontrado, o adotante é colocado em contato com ele, por meio de visitas diárias e que duram poucas horas – essa etapa pode chegar a demorar um ano, de acordo com informações do governo brasileiro;
10. Por fim, um juiz concede a adoção.
Existem muitas críticas a esse processo. A principal delas é o tempo de aproximação entre os futuros pais e a criança ou adolescente, durante o qual eles permanecem morando em abrigos ou casas de passagem, muitas vezes em condições precárias, quando poderiam estar em sua nova casa, recebendo carinho e cuidados dos novos pais.
Outra importante discussão é relacionada às características requisitadas pelos adotantes. A grande maioria deseja uma criança branca com menos de 12 meses de idade. Mas a realidade que se apresenta hoje é bem diferente. Segundo pesquisas “apenas 6% das crianças aptas a serem adotadas têm menos de um ano de idade, enquanto 87,42% têm mais de cinco anos, faixa etária aceita por apenas 11% dos pretendentes; e 67,8% das crianças não são brancas, mas 26,33% dos futuros pais adotivos só aceitam crianças de pele clara”.
Por causa destas e de outras exigências, havia em 2015 seis famílias para cada criança ou adolescente na fila para adoção, mas como estes não respondem aos pré-requisitos dos adotantes, a fila segue crescendo e as crianças permanecem sem uma família.
Para solucionar estas e outras distorções do sistema de adoção brasileiro, sociedade e governo têm que agir em conjunto. De um lado, cabe a nós evitar as armadilhas do preconceito, e aos governantes do país, trabalhar para modificar o processo de adoção e torná-lo, assim, mais rápido e menos penoso tanto para os que querem adotar quanto para os que precisam ser adotados.