Como entrar legalmente com o divórcio
Quando o casal decide que não há mais possibilidade de ficar juntos, o divórcio é a solução para que cada um recomece a vida. Veja algumas dicas do que fazer nesse momento.
Caroline Canazart
Nem sempre o casamento dá certo e quando o divórcio é inevitável algumas medidas precisam ser tomadas para regularizar a vida civil do então casal. Uma delas é contratar um advogado de confiança para esclarecer as dúvidas. Ele orientará, por exemplo, se o divórcio poderá ser judicial ou extrajudicial. Isto é, se terá que ser perante um juiz ou se poderá ser feito no cartório.
Em 2007, depois de mudanças na legislação brasileira que facilitou o processo retirando a exigência de prazo de separação para o fim do matrimônio, casais sem filhos menores de 18 anos ou incapazes e sem bens podem realizar o pedido do divórcio no cartório, extrajudicialmente. Ficou muito mais rápido pois o casal pode sair como ex-mulher e ex-marido no mesmo dia.
O que levar para o cartório?
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O casal em questão.
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Certidão de casamento atualizada (dos últimos seis meses no máximo).
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RG e CPF de ambos.
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Lá o ex-casal assinará um pedido de divórcio que deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde o casamento aconteceu e pedir averbação, mudando o estado civil para divorciado. Tudo precisa ser mediado pelo advogado e as partes pagam o honorário dele e as taxas do cartório. Pronto, simples e rápido.
Divórcio judicial
Nesse caso o casal possui filhos menores de idade ou incapazes e/ou bens a partilhar. Ele pode ser um pouco mais demorado, pelo menos um ano já que são muitas questões para serem avaliadas como pensão alimentícia, guarda dos filhos, visitas e divisão de bens. Se tiver algum tipo de disputa, como a guarda das crianças, aí o desgaste ainda pode ser maior, tanto financeiro como emocional.
Documentos necessários para iniciar um divórcio judicial
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Certidão de casamento.
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RG e CPF dos cônjuges.
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Comprovante de residência.
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Certidão de nascimento dos filhos.
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Certidões de propriedade dos imóveis e outros documentos que comprovem os bens, como documentos de carros.
Se a pessoa não tiver condições financeiras para pagar um advogado, existe a possibilidade de utilizar os serviços da defensoria pública dos Estados que presta assistência jurídica gratuita. Nesses casos é preciso comprovar a renda familiar.