Como pedir demissão por justa causa
Pedir demissão por justa causa? A maioria dos trabalhadores não sabe que podem "demitir" a empresa, ou seja, romper o contrato de trabalho e em que casos isso é possível.
Stael Ferreira Pedrosa
Se você falha no trabalho ou não satisfaz as expectativas de seu empregador, certamente a empresa o demitirá. Mas, o que a maioria dos trabalhadores desconhece é que segundo a lei trabalhista, o trabalhador também pode demitir a empresa.
Também conhecida como rescisão indireta, esse tipo de demissão ocorre quando há falta grave da parte do empregador na relação de trabalho. É chamada na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais preveem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes. (Sergio Pereira Pantaleão).
Motivos que podem levar à rescisão indireta
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Atraso constante ou não pagamento de salários e encargos sociais – como o FGTS.
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Exigência do empregador que o empregado exerça funções acima de sua capacidade física ou que ameace a integridade física do empregado.
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Exigência do cumprimento de funções incompatíveis com o trabalho para o qual foi contratado.
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Exigência da presença do empregado no ambiente de trabalho, mas lhe proibir de executar as suas tarefas, ou transferir o trabalhador desnecessariamente.
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Difamação, calúnia ou danos morais ao empregado ou seus familiares.
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No caso de morte do empregador cuja empresa é do tipo individual (nesse caso o empregado decide se deseja ou não romper o contrato de trabalho).
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Exigir do empregado que cumpra ordens contrárias aos bons costumes, ou alheias ao contrato de trabalho.
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Tratar o empregado com rigor excessivo.
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Agressão física ao trabalhador não justificada (quando não é por legítima defesa).
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Redução unilateral de trabalho ou da remuneração do trabalhador.
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Qualquer descumprimento do contrato de trabalho, tais como supressão de férias, não pagamento de horas extras, etc.
O advogado Sergio Pereira Pantaleão esclarece que:
“O empregado que pleitear a demissão indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa”.
A denúncia deve ser feita à Justiça do Trabalhoe segundo este artigo do Dr. Pantaleão, somente em duas hipóteses o empregado poderá aguardar o julgamento em serviço, de acordo com o que estabelece o § 3º do artigo 483 da CLT:
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Quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho.
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Quando o empregador reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
Como solicitar esse tipo de demissão
A solicitação deve ser imediata, pois se houver demora em propor a ação, a Justiça do Trabalho pode considerar que houve o “perdão tácito” do trabalhador à empresa.
O empregado deve procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e fazer a denúncia abrindo um processo trabalhista. A empresa deve ser notificada do processo que se está abrindo contra a mesma.
O trabalhador deve juntar o máximo de provas possíveis para fazer essa denúncia. “Caso contrário, o pedido pode ser negado pela Justiça”, alerta o especialista Luiz Edmundo Rosa.
Para saber mais:
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Modelo de carta rescisória
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Justa causa no patrão.
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