Cyberbullying: Outra forma de bullying
Bullying e cyberbullying: a brincadeira que não tem graça. Confira o que saber e o que fazer .
Jarleyde Andressa Sales de Oliveira
Uma das maiores preocupações enfrentadas pelos pais, professores e estudiosos interessados é a questão dobullying, que se refere ao termo em inglês _bully (valentão, brigão, brutamontes) ou o verbo __to bully__ (intimidar, ameaçar, dominar). Esse mal tem aterrorizado a vida de crianças e adolescentes no mundo todo. Todos os dias, alunos de todas as partes sofrem com esse tipo de violência que é o bullying_ e que vem mascarada de “brincadeira”. Estudos recentes revelam que esse comportamento, que há pouco tempo era tido como inofensivo, pode acarretar inúmeras consequências, desde baixa autoestima até o suicídio das vítimas, entre outras tragédias, em casos extremos.
De acordo com Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz, o bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista pode parecer um simples apelido inofensivo, pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa.
Já imaginou que seu filho ou sua filha pode estar sendo vítima de “brincadeiras” que consistem em humilhá-la? Se ele/ela usa óculos, por exemplo, ser apelidado de “quatro olhos” ou de “bola”, porque está acima do peso? Ou de “neguinho”,“nerd”, “vareta”, “porca”, entre outros termos? A criatividade dos que praticam esse ato é imensa.
Mas e quando essas “brincadeiras” ultrapassam os limites físicos e emocionais das escolas, das casas, das ruas, dos bairros, das cidades e até mesmo, do país? Isso mesmo, e quando as ofensas alcançam o ambiente virtual e invadem as redes sociais dos humilhados? Ainda pode ser chamado de bullying?
Abaixo, você encontra perguntas e respostas para as dúvidas mais recorrentes, relativas a este tema, confira:
1. Existe bullying virtual?
Sim. Denominado de cyberbullying,é o bullying que ocorre através dos meios eletrônicos, com comentários difamatórios ou ameaçadores circulando por e-mails, sites, blogs, redes sociais e celulares. É quase uma extensão do que ocorre nos ambientes físicos (escolas, ruas, casas), mas com o agravante de que as pessoas envolvidas não estão cara a cara.
2. O que são cyberbullies?
São os autores do bullying virtual, que divulgam os dados pessoais das vítimas ou publicam comentários e mensagens difamatórias sobre elas nas redes sociais.
3. O cyberbullying é crime?
Em alguns países, o bullying já é tido como crime. E nesses países o cyberbullying, que é uma forma de bullying, também o é. No Brasil, esse ato é considerado crime desde meados de julho de 2012.
4. Como identificar a vítima do cyberbullying?
É preciso acompanhar o cotidiano da pessoa. O primeiro passo é observar se essa pessoa tem estado mais irritada, nervosa ou triste. Principalmente, se esses sinais se derem ao utilizar a Internet.
5. O que fazer para ajudar as vítimas de cyberbullying?
Procure mostrar interesse, sem pedir que a pessoa simplesmente esqueça ou ignore as humilhações. Imprima os comentários difamatórios ou ameaçadores e leve ao ministério público (ou a outro órgão competente de seu país), faça um boletim de ocorrência na delegacia de polícia, pois o bullying, seja de que forma se der, é crime!
6. O que faz alguém praticar bullying contra outro?
Por querer ser popular, sentir-se poderoso ao fazer as “brincadeiras” com o colega e obter uma boa imagem de si mesmo.
7. Quais as consequências para a vítima do cyberbullying?
A pessoa que sofre o bullying pode ter vários distúrbios psicológicos e comportamentais. Pode apresentar desânimo, tristeza, baixa autoestima, tornar-se uma pessoa agressiva, pode ter uma visão péssima de si mesma, cometer crimes contra os autores da “brincadeira” e pode chegar a cometer suicídio. Em 14/09/2013, O jornal New York Timesnoticiou o suicídio de uma adolescente de 12 anos, na Flórida, por ser alvo de cyberbullying por mais de um ano (Adolescente se suicida nos EUA após sofrer bullying na internet).
8. Como agir com os envolvidos (autor e vítima) em casos de cyberbullying?
Para o autor, é necessário fazê-lo perceber os males que suas ofensas causaram na vítima, é preciso que ele se sinta na pele da pessoa humilhada e que aprenda a respeitar as diferenças. Em caso de reincidência, é necessário levar o caso a autoridades policiais e judiciárias.
Para a vítima, o foco é recuperar sua autoestima. É preciso fazê-la acreditar que está em local seguro e, em casos extremos (tentativa de suicídio, por exemplo), procurar ajuda especializada, um psicólogo ou orientador educacional.
9. Como saber-se autor de cyberbullying?
Qualquer “brincadeira” de mal gosto, com o intuito de ridicularizar e humilhar alguém é ato de bullying. Fazer qualquer comentário ofensivo na rede e compartilhá-lo com outros, torna-o um autor de cyberbullying.
10. Qual a forma mais comum de cyberbullying?
A forma mais comum é o caso do autor não se identificar e utilizar-se de perfis falsos para praticar o bullying virtual. Nesses casos, é quase impossível saber de onde vem o ataque, o que torna a vítima ainda mais vulnerável.
11. Quem deve ajudar num caso de cyberbullying?
Todos devem unir esforços para ajudar a combater esse grande mal do mundo atual, pais, vizinhos, escolas, professores, representantes políticos, alunos, estudiosos. É uma luta de todos, pois ninguém sabe quem será o próximo alvo.
Agora que tiramos as principais dúvidas sobre o cyberbullying, como dica, assista o vídeo anexo com o filme completo Bullying virtual (cyberbully), para complementar e ver como o bullying virtual acontece.