Entendendo a Previdência Social do Brasil: Salário-Maternidade

Aprenda o que é preciso fazer para ter direito ao salário maternidade e poder cuidar do seu bebê com mais tranquilidade.

Marilia de Andrade Conde Aguilar

A gravidez é uma época maravilhosa na vida da mulher. É um período de descobertas, alegrias e muitas expectativas.

É normal surgirem algumas preocupações. Afinal, são tantos os preparativos. Roupinhas, fraldas, carrinho, berço, cômoda… A lista do enxoval é enorme!

Se a mãe trabalha fora, a família precisa considerar, também, que ela precisará ficar alguns meses afastada de suas atividades profissionais, enquanto se recupera do parto e dedica-se aos primeiros cuidados com o bebê.

Para suprir essa necessidade da mãe, existe o salário-maternidade – um benefício pago pela Previdência Social, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem tem direito

a segurada empregada (registrada em empresa ou empregada doméstica), a contribuinte individual (autônoma), a segurada facultativa (que não exerce atividade profissional, mas contribui para o INSS), a segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia família) e trabalhadora avulsa terão direito ao salário-maternidade.
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Adoção

sexo masculino

a mulher que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade. A partir de 25/10/2013, com a publicação da Lei 12.873/2013, o segurado do sexo masculino que obtiver guarda para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade.

Período de afastamento

o salário-maternidade permite que a mãe fique afastada durante 120 dias, podendo começar a partir do oitavo mês (28 dias antes da data provável do parto) ou a partir do nascimento do bebê. É dado às empresas o direito de aumentar por mais 60 dias o afastamento da funcionária (mas esse acréscimo não é obrigatório).

Natimorto

mesmo que o bebê venha a nascer morto, ainda assim a mãe terá direito ao salário-maternidade por 120 dias.

Aborto

nos casos de aborto espontâneo (aquele ocorrido naturalmente) e nos casos previstos em lei e devidamente autorizados (em consequência de estupro ou risco de vida para a mãe), o salário-maternidade terá uma duração de apenas 2 semanas.

Carência

a segurada contribuinte individual ou facultativa deverá pagar pelo menos 10 contribuições para o INSS antes do nascimento do bebê. A segurada especial rural não precisa pagar, mas deverá comprovar o exercício da atividade rural por pelo menos 10 meses antes do parto (ou adoção). A segurada empregada ou trabalhadora avulsa estão isentas de carência.

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Valor do salário

o salário da segurada empregada e trabalhadora avulsa será igual a seu último salário. Da contribuinte individual e facultativa, será a média das 12 últimas contribuições. Já o da segurada especial, será igual a 1 salário mínimo.

Quem paga

o salário-maternidade da segurada registrada em empresa é pago diretamente pelo empregador. Todas as outras seguradas deverão solicitar o benefício junto ao INSS. Esse serviço é feito com hora marcada e o agendamento pode ser efetuado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência.

Desempregada

vai até

a partir de 14/06/2007 a trabalhadora desempregada também tem direito ao benefício se o bebê nascer durante o período de manutenção da qualidade de segurada – o chamado “período de graça”. Esse período vai até:

  • 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho; ou

  • 24 meses após a rescisão do contrato de trabalho se a segurada recebeu seguro desemprego; ou até

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  • 36 meses, se além do seguro-desemprego, a segurada já conta com mais de 120 contribuições pagas para o INSS.

Importante: se a segurada já perdeu a qualidade de segurada, basta voltar a recolher durante a gravidez para readquirir essa qualidade. Após 3 meses de contribuição, ela já volta a ter direito ao salário-maternidade. Esses recolhimentos deverão ser efetuados antes do nascimento do bebê.

Vale ressaltar que o prazo para dar entrada no salário-maternidade é de até 5 anos após o nascimento do bebê. Portanto, se na época do nascimento do seu bebê você não sabia que tinha direito ao benefício, e ele ainda tem menos de 5 anos, pode procurar o INSS para requerer seu benefício.

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Marilia de Andrade Conde Aguilar

Marilia Condé Aguilar é advogada, escritora, esposa e mãe. Adora pesquisar e está sempre em busca de soluções práticas para ajudá-la a equilibrar suas responsabilidades familiares e profissionais.