Entendendo o processo de adoção no Brasil
No Brasil a adoção não é feita através de agências de adoção. Aprenda sobre "A Nova Lei de Adoção nº 12.010".
Beth Proenca Bonilha
No Brasil, a adoção não é feita através de agências de adoção, por isso, neste artigo, vamos falar sobre o processo de adoção em nosso país.
Há três ou quatro anos, a adoção no Brasil mudou muito por diversas razões, e uma delas, a que mais teve força para que as mudanças ocorressem, veio a partir do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente promulgado pela lei 8069 de junho de 1990.) E da Nova Lei da Adoção (lei 12.010 de agosto de 2010).
O procedimento para adoção, hoje em dia no Brasil, acontece com duas filas paralelas andando independente uma da outra, mas com a finalidade de se unirem em algum ponto.
Vou explicar melhor, existe a fila de crianças que estão para adoção, ou seja, sua família biológica perdeu o direito sobre ela, conhecido como Destituição do Pátrio Poder. Isso só ocorre após muitos recursos e tentativas de restabelecer o equilíbrio no relacionamento familiar e a segurança absoluta para a criança. Quando isso não é possível, a criança entra para a fila de aptos à adoção.
Paralelo à fila de crianças aptas à adoção tem a fila de pretendentes à adoção, que pode ser uma só pessoa, um casal sem filhos, uma família já com filhos biológicos ou adotivos.
Para que a pessoa entre na fila de adoção há um caminho a ser percorrido que vai desde a intenção da adoção até a avaliação final para se estar apto a adotar. Em alguns municípios ou estados pode haver algumas poucas diferenças nos tramites, mas em geral é o seguinte:
Entrevista de intenção
A pessoa ou casal procura pela Vara da Infância e Adolescência local e expressa sua intenção em adotar uma ou mais criança. Este contato é feito através de uma primeira entrevista com um psicólogo da Vara da Infância. Esta fará algumas perguntas sobre as intenções do candidato à adotante, para começar a escrever um relatório que integra o processo que será aberto, mas somente após o preenchimento do formulário.
Formulário
Neste formulário, o pretendente deve descrever suas características pessoais e familiares, condição social e econômica, contatos telefônicos, endereço residencial e eletrônico. Terão que descrever o perfil da criança pretendida, como sexo, cor, idade, se estão dispostos a entrar no cadastro Nacional de Adoção ou somente Estadual.
Se aceita crianças com doenças curáveis, crônicas ou incuráveis, com lesão física e intelectual leve, média ou severa. Pergunta-se também se aceita irmãos, se sim, até quantos. Ao entregar o formulário, o pretendente deve também levar cópia de documentos.
Documentação
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Cópia de documentos pessoais, RG, CPF.
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Comprovante de residência.
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Certidão negativa de antecedentes criminais.
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Atestado de sanidade feito por um médico de qualquer especialidade.
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Declaração de idoneidade moral assinada por duas testemunhas.
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Comprovante de renda.
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Fotos da casa e cômodos.
Cursos
Com a apresentação da documentação, é aberto o processo, porém o pretendente ainda não está na fila de adoção, antes terá que passar por cursos promovidos pelas áreas da psicologia e pelo serviço social.
Entrevistas de avaliação
Após os cursos, o pretendente deverá aguardar contato para as entrevistas que serão feitas tanto por profissionais da psicologia como do serviço social. Estas entrevistas serão feitas para a avaliação dos dois setores quanto a real intenção e capacidade do pretendente. Não há número de entrevistas ou tempo definido, cada caso é um caso.
Entrando na fila de adoção
Após a avaliação e relatório de indicação como apto à adoção pelo serviço social e psicologia, o juiz então aprova e o pretendente entra efetivamente na fila de adoção. Entrar na fila não significa que em breve estarão com a criança. Tudo dependerá do perfil que foi descrito no formulário. O cartório da Vara da Infância fará uma varredura do perfil escolhido e das crianças que estão na fila, se houver alguma compatível, o pretendente é contatado e se houver interesse irá conhecer a criança. É neste momento que as filas distintas e paralelas se encontram.
Como podemos ver, no Brasil, o sistema de adoção é diferente de outros países que possuem agências que as pessoas interessadas contratam para agenciar todo o tramite.
No Brasil, também, não é permitido contato com crianças da fila antes que seja feita indicação do Cartório. Não aceitam também que o pretendente indique uma criança que conheceu ou por ser vizinha ou por ter tido contato através da escola ou qualquer outro meio. A fila é fielmente respeitada, pois pode ter outra pessoa que o perfil daquela criança se encaixe e que já esteja na fila antes do conhecido da criança ter se manifestado, a não ser que o pretendente seja integrante da família imediata ou próximo à criança comprovando consanguinidade.
Obtenha mais informações na cartilha “Adoção passo a passo” elaborada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).