Exoneração da pensão alimentícia paga ao filho maior de idade

Seu filho completou 18 anos e perderá a pensão alimentícia. Retire aqui todas as suas dúvidas sobre esse processo.

Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Este artigo foi publicado originalmente no site ADVFam e republicado aqui com permissão.

A maioria das situações de alimentos origina-se quando casais rompem relacionamentos e fica estabelecida uma pensão em favor dos filhos menores de idade. Porém, com o avanço do tempo, eles crescem, vão se tornando autossuficientes, começam a trabalhar/estagiar e os pais se questionam a hora de cortar ou diminuir essa verba de sustento.

Natureza pedagógica

Existe a natureza pedagógica da exoneração dos alimentos, mesmo que escalonada/gradual, pois força os filhos a buscar por conta própria a subsistência.

Quando o valor pago pelo pai se soma ao que o jovem começa a receber da sua atividade, ele passa a gastar em um padrão de vida fora da sua realidade. Imagine um pai que dá 800 reais por mês e o filho que recebe no emprego (ou estágio) mais 800 reais. Com o dobro da renda, mesmo morando na casa da antiga guardiã (porque agora ele já é maior de idade), as despesas em tese não modificaram, mas a renda disponível dobrou.

Terá maturidade para lidar com o valor? Os principais conflitos judiciais para cortar a pensão dos filhos maiores ocorrem nas situações em que eles começam a atrasar a conclusão da faculdade, pois sabem que depois de formados a pensão do pai pode ser cortada. Então preferem somar as duas rendas (que vem do pai e a que vem do trabalho/estágio). Mas não basta comprovar esse cenário para que um pai consiga se exonerar do dever alimentar.

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Despesas justificáveis e compatíveis x Estilo de vida

O que pesará no processo é se as despesas do filho maior são justificáveis e compatíveis com seu padrão de vida, de modo que o incremento de renda não elevou sua condição social, apenas diminuiu o aperto financeiro que já vinha passando.

Veja a hipótese da pensão paterna em 800 reais, mas a faculdade do filho custa 1200 reais. A mãe dele, apesar de morar junto, contribui de forma indireta (não em dinheiro) através do pagamento das despesas com moradia, alimentação, vestuário, etc. Se a pensão que o pai paga já era muito insuficiente e a nova renda conseguida pelo filho permite que ele viva com um pouco mais de tranquilidade, isso dificilmente permitirá uma redução no encargo.

Quando o recebimento da pensão permite que o filho compre automóvel (mesmo financiado), faça viagens de alto custo e tudo isso sem o apoio do pai, aparecem indícios de que o filho está conseguindo fazer economias, que o dinheiro não é empregado nos gastos regulares.

Depois de formado na faculdade, a exoneração também não é automática (exceto se assim pactuado), devendo ser analisado pelo juiz se o jovem está capacitado para sobreviver sozinho (ou se não estiver, de quem é a responsabilidade). Por óbvio que o pai não ficará provendo eternamente, ainda mais quando o filho não demonstra iniciativa em se libertar da dependência, se ele tem esta potencialidade e escolhe se acomodar.

Muitas vezes é difícil para os pais conseguirem enxergar a situação com perspectiva e compreender que a cautela adotada nos processos exoneratórios serve apenas para evitar um dano irreparável.

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A ação pode ser movida a qualquer tempo, não sendo preciso esperar um implemento de idade específico (que a lei não prevê) ou já ter ocorrido um fato como a colação de grau. Os processos judiciais são demorados, normalmente se consegue um bom acordo com mediação judicial para que o valor seja diminuído periodicamente ou dada uma carência de poucos meses antes que seja cortado por inteiro.

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Caso os dois envolvidos tenham conversado e chegado a um acordo (ou estão perto disso), é aconselhável que procurem um advogado de família para que expliquem as possibilidades, seja negociada essa exoneração de modo escalonado, mas de comum acordo, sendo apenas encaminhado para a justiça a fim de ajustar o desconto em folha de pagamento (caso esteja implantado). É rotineiro os pais deixarem claro aos filhos que jamais deixarão eles passarem dificuldades dali para frente, que a obrigação jurídica pode terminar, mas a relação entre eles deve continuar amistosa e os auxílios permanecem como uma obrigação moral sempre que os pais entenderem como adequado.

Quando falamos de pai ou mãe no texto, também é muito comum os filhos morarem com o pai e ser a mãe quem paga a pensão. Portanto, as informações servem para qualquer gênero. Sempre existirão hipóteses e situações pecualiares, pois nessa área jurídica cada família é única e a análise jurídica deve sempre ser personalizada. Por isso, deve haver muito cuidado com analogias com outras pessoas e situações já conhecidas.

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Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Adriano Ryba é advogado com graduação pela UFRGS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 1999. Ana Carolina da Silveira é advogada com graduação pela PUCRS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 2007. Ambos são sócios no escritório ADVFAM sediado em Porto Alegre/RS.