Inventário por morte: Prazos e procedimento

O inventário a ser realizado após a morte de um ente querido é um passo necessário para a divisão do patrimônio deixado. Veja como funciona e o que você precisa fazer para agilizar o processo.

Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Este artigo foi publicado originalmente no site ADVFam e republicado aqui com permissão.

Um mito já consolidado é da extrema lentidão dos inventários quando morre um familiar e deixa bens para dividir. Quando os envolvidos têm o mesmo objetivo, a burocracia é vencida com rapidez. Os atrasos quase sempre se devem a desentendimentos entre herdeiros ou falta de regularização dos bens.

Regularizar a documentação do patrimônio antes da morte do proprietário facilita

Quando o patrimônio está em nome do falecido, todos os herdeiros são adultos e não têm divergências, o advogado consegue encaminhar uma escritura pública de inventário em menos de dois meses. A preparação dos documentos e o domínio do que efetivamente está sendo dividido são fundamentais para que tudo se desenrole de forma ágil.

Mais importante do que o tempo veloz com que se consegue resultado, é que o planejamento dos tributos e a distribuição das propriedades entre os herdeiros sejam feitos com visão de longo prazo. No Inventário, seja judicial ou por escritura pública, existem mecanismos para facilitar e prevenir futuros entraves entre herdeiros. Por exemplo, muitos viúvos já passam sua parcela aos filhos ficando com o usufruto vitalício, a fim de evitar um novo inventário na sua morte. Também é usual se fazer a venda para terceiros e no mesmo ato já se transfere, evitando duas escrituras públicas em separado.

Entendimento em relação aos bens deixados = Processo judicial mais rápido

Quando há desentendimentos familiares, o processo judicial busca seguir com aqueles bens incontroversos, deixando as discussões para um processo autônomo. Muitas vezes se nomeia um administrador profissional para a herança, a fim de evitar que apenas um herdeiro fique no controle e exclua os demais. Quando há dependência econômica pelos herdeiros ao patrimônio (hipótese de aluguéis ou empresa familiar), é possível exigir um pagamento mensal.

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Enfim, as formas de resolução dos conflitos de herança que existem atualmente dão mais autonomia para os indivíduos negociarem diretamente. Existe a possibilidade de soluções criativas e antes impensadas que reparam injustiças históricas. O mito da lentidão pode ter um fundo de verdade, mas a causa se baseia muito mais na realidade de cada família.

Leia também: Partilha de bens – Entenda quando existe direito de divisão e outras situações no casamento e divórcio

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Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Adriano Ryba é advogado com graduação pela UFRGS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 1999. Ana Carolina da Silveira é advogada com graduação pela PUCRS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 2007. Ambos são sócios no escritório ADVFAM sediado em Porto Alegre/RS.