O que é o parto humanizado? Faz mesmo diferença?

Ter um parto onde os processos naturais sejam incentivados e sem menor participação médica teve que virar lei para ser implantado. Mas, é melhor ou não?

Stael Ferreira Pedrosa

Muita coisa tem mudado nos últimos anos com relação ao parto e cuidados com o bebê. A criação com apego – onde não existem regras para as mamadas, pegar no colo ou dormir com os pais é uma dessas mudanças que trazem benefícios para pais e filhos, cria maior laço afetivo e crianças mais bem ajustadas.

Outra mudança positiva é o parto humanizado. Um tipo de parto que procura trazer contato direto entre mãe e bebê logo após o nascimento, além de outras práticas que visam tornar esse momento o mais natural possível com a diminuição das intervenções médico-hospitalares, já que segundo o pediatra Dr. Paulo Bonilha “o mundo caminhou para uma medicalização do parto que não é o ideal”.

O parto humanizado, o que é?

Essa prática segundo a OMS é “um conjunto de condutas e procedimentos que promovem o parto e o nascimento saudáveis, pois respeita o processo natural e evita condutas desnecessárias ou de risco para a mãe e o bebê”.

Desde a divulgação dos famosos partos Leboyer, na década de 70, que começou a questionar-se a excessiva e por vezes desnecessária intervenção médica em algo tão natural quanto a gravidez e o parto.

É lei no Brasil

Em 2015 a humanização do parto tornou-se lei no Brasil. A portaria nº 11 de 7 de janeiro de 2015, diz a razão de sua existência: “Considerando a importância de garantir a todas as mulheres o acesso à informação a respeito de seus direitos sexuais e reprodutivos e à atenção qualificada, segura e humanizada”.

Advertisement

Qual a diferença entre parto medicalizado e parto humanizado?

O diferencial do parto humanizado é que cada componente de uma equipe multidisciplinar, atua dentro da sua especialidade com respeito e atenção à parturiente, mesmo que seja numa cesariana. O contato mãe e filho e o direito à mamada são benéficos a ambos, tornando novamente natural o que nunca deveria ter deixado de ser.

Não são ainda práticas comuns, mas que vêm sendo incentivadas:

  • Contato aquecido pele a pele com a mãe

  • Estímulo à amamentação na primeira hora de vida

  • Corte do cordão que só deve ser feito após cessar a pulsação

    Advertisement
  • Participação do pai na sala de parto

  • Presença de doula se a gestante desejar

Como era (e ainda é em alguns lugares) no Brasil

De acordo com o pediatra Paulo Bonilha, até o momento da publicação da portaria, não se criava no Brasil condições ideais para que mãe e filho fossem colocados em contato imediatamente após o parto. Gastava-se esse tempo em práticas desnecessárias (ou que poderiam ser deixadas para mais tarde) como pesagem, medição, vacinação, sendo que o ideal seria dar a criança à mãe e deixá-la amamentar (ainda com o cordão umbilical), já que é momento em que mãe e filho se apresentam um ao outro.

Quais são os benefícios?

  • Criar um ambiente seguro e acolhedor para a parturiente

  • Presença de pessoas queridas

    Advertisement
  • Liberdade para se movimentar e andar

  • Escolher o tipo de parto

  • Reduzir as intervenções desnecessárias

  • Maior proximidade entre mãe e recém-nascido

Além disso, a humanização vem atender uma antiga reivindicação de parturientes que sofreram violência no parto. Em 2013, de acordo com uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo 25% das mulheres que tiveram filhos pelas vias naturais na rede pública e privada sofreram violência obstétrica no Brasil.

Advertisement

O que caracteriza a violência obstétrica?

Documento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, traz a seguinte definição de violência obstétrica como:

“Apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicação e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres.”

Algumas práticas como:

  • Negar atendimento à gestante em Postos de saúde e hospitais

  • Comentários ou piadas constrangedoras à parturiente

    Advertisement
  • Ofensas ou humilhações a esta ou sua família

  • Cesárea desnecessária e sem consentimento da gestante

  • Impedimento de acompanhante de escolha da gestante na sala de parto

  • Procedimentos desnecessários e ou invasivos que causem dor ou não

  • Impedir o contato imediato do recém-nascido com a mãe e a amamentação

    Advertisement

São consideradas violência obstétrica. Caso a mulher se sinta vítima de violência obstétrica, deve procurar a Defensoria Pública ou ligue para o 180 (Violência contra a mulher) ou para o 136 (disque saúde).

Toma un momento para compartir ...

Stael Ferreira Pedrosa

Stael Ferreira Pedrosa é pedagoga, escritora free-lancer, tradutora, desenhista e artesã, ama literatura clássica brasileira e filmes de ficção científica. É mãe de dois filhos que ela considera serem a sua vida.