O que é o parto humanizado? Faz mesmo diferença?
Ter um parto onde os processos naturais sejam incentivados e sem menor participação médica teve que virar lei para ser implantado. Mas, é melhor ou não?
Stael Ferreira Pedrosa
Muita coisa tem mudado nos últimos anos com relação ao parto e cuidados com o bebê. A criação com apego – onde não existem regras para as mamadas, pegar no colo ou dormir com os pais é uma dessas mudanças que trazem benefícios para pais e filhos, cria maior laço afetivo e crianças mais bem ajustadas.
Outra mudança positiva é o parto humanizado. Um tipo de parto que procura trazer contato direto entre mãe e bebê logo após o nascimento, além de outras práticas que visam tornar esse momento o mais natural possível com a diminuição das intervenções médico-hospitalares, já que segundo o pediatra Dr. Paulo Bonilha “o mundo caminhou para uma medicalização do parto que não é o ideal”.
O parto humanizado, o que é?
Essa prática segundo a OMS é “um conjunto de condutas e procedimentos que promovem o parto e o nascimento saudáveis, pois respeita o processo natural e evita condutas desnecessárias ou de risco para a mãe e o bebê”.
Desde a divulgação dos famosos partos Leboyer, na década de 70, que começou a questionar-se a excessiva e por vezes desnecessária intervenção médica em algo tão natural quanto a gravidez e o parto.
É lei no Brasil
Em 2015 a humanização do parto tornou-se lei no Brasil. A portaria nº 11 de 7 de janeiro de 2015, diz a razão de sua existência: “Considerando a importância de garantir a todas as mulheres o acesso à informação a respeito de seus direitos sexuais e reprodutivos e à atenção qualificada, segura e humanizada”.
Qual a diferença entre parto medicalizado e parto humanizado?
O diferencial do parto humanizado é que cada componente de uma equipe multidisciplinar, atua dentro da sua especialidade com respeito e atenção à parturiente, mesmo que seja numa cesariana. O contato mãe e filho e o direito à mamada são benéficos a ambos, tornando novamente natural o que nunca deveria ter deixado de ser.
Não são ainda práticas comuns, mas que vêm sendo incentivadas:
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Contato aquecido pele a pele com a mãe
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Estímulo à amamentação na primeira hora de vida
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Corte do cordão que só deve ser feito após cessar a pulsação
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Participação do pai na sala de parto
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Presença de doula se a gestante desejar
Como era (e ainda é em alguns lugares) no Brasil
De acordo com o pediatra Paulo Bonilha, até o momento da publicação da portaria, não se criava no Brasil condições ideais para que mãe e filho fossem colocados em contato imediatamente após o parto. Gastava-se esse tempo em práticas desnecessárias (ou que poderiam ser deixadas para mais tarde) como pesagem, medição, vacinação, sendo que o ideal seria dar a criança à mãe e deixá-la amamentar (ainda com o cordão umbilical), já que é momento em que mãe e filho se apresentam um ao outro.
Quais são os benefícios?
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Criar um ambiente seguro e acolhedor para a parturiente
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Presença de pessoas queridas
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Liberdade para se movimentar e andar
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Escolher o tipo de parto
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Reduzir as intervenções desnecessárias
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Maior proximidade entre mãe e recém-nascido
Além disso, a humanização vem atender uma antiga reivindicação de parturientes que sofreram violência no parto. Em 2013, de acordo com uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo 25% das mulheres que tiveram filhos pelas vias naturais na rede pública e privada sofreram violência obstétrica no Brasil.
O que caracteriza a violência obstétrica?
Documento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, traz a seguinte definição de violência obstétrica como:
“Apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicação e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres.”
Algumas práticas como:
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Negar atendimento à gestante em Postos de saúde e hospitais
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Comentários ou piadas constrangedoras à parturiente
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Ofensas ou humilhações a esta ou sua família
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Cesárea desnecessária e sem consentimento da gestante
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Impedimento de acompanhante de escolha da gestante na sala de parto
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Procedimentos desnecessários e ou invasivos que causem dor ou não
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Impedir o contato imediato do recém-nascido com a mãe e a amamentação
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São consideradas violência obstétrica. Caso a mulher se sinta vítima de violência obstétrica, deve procurar a Defensoria Pública ou ligue para o 180 (Violência contra a mulher) ou para o 136 (disque saúde).