Saiba todos os detalhes de como funciona a nova lei de Guarda Compartilhada

Leia o artigo e assista ao vídeo da entrevista do advogado Dr. Adryano Riba para retirar todas as dúvidas sobre como funciona a guarda compartilhada a partir de agora.

Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Este artigo foi publicado originalmente no site ADVFam, e republicado aqui com permissão.

Foi aprovado no Congresso Nacional no final de 2014 o Projeto de Lei (PLC 117/2013) que modifica as disposições do Código Civil sobre a guarda dos filhos. A forma compartilhada agora é obrigatória, podendo ser rejeitada pelo juiz da causa apenas em casos graves, quando um dos pais não tiver condições de exercer ou manifestar que não deseja assumir a responsabilidade.

Benefícios para os filhos

Trata-se de inovação importante para assegurar que os filhos tenham convivência sadia com ambos os pais. Resta saber como os tribunais aplicarão a lei, pois existe divergência no meio jurídico por aqueles que entendem possível a guarda compartilhada somente quando há consenso e harmonia entre os pais separados.

A mudança legal vai impactar para os casos novos, não modificando decisões judiciais anteriores de modo automático. Quem já convive com a sistemática de guarda unilateral precisa mover uma ação para buscar a modificação. A norma prevê que o juiz da causa definirá quais as atribuições de cada um dos pais, podendo estabelecer com quem o filho irá residir, regulamentar os dias de convivência e fixar a contribuição financeira (pensão alimentícia) que será enviada por aquele que não ficar encarregado de gerenciar o dinheiro do filho.

Evitando a alienação parental

Deve ser distinguido que o compartilhamento é da responsabilidade parental, não haverá uma guarda alternada em que os filhos moram um período com cada pai e tampouco guarda conjunta em que precisam do consentimento do outro pai para qualquer ato civil. Tudo isso pode ser acordado entre os adultos, mas não se presume essa liberalidade.

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A guarda compartilhada busca impedir que um dos pais possa proibir o outro de participar na vida do filho. Por exemplo, ter acesso a informações escolares ou de um tratamento de saúde, assim como diversas situações conflituosas quando há guarda unilateral. Buscar evitar que se chegue a uma situação de Alienação Parental naquele ambiente familiar.

Assista ao vídeo acima para esclarecer outras dúvidas.

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Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Adriano Ryba é advogado com graduação pela UFRGS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 1999. Ana Carolina da Silveira é advogada com graduação pela PUCRS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 2007. Ambos são sócios no escritório ADVFAM sediado em Porto Alegre/RS.