Conheça seus direitos: PIS ou abono salarial

Fique atento ao prazo do pagamento do PIS ou abono salarial. Conheça melhor esse direito dos trabalhadores brasileiros.

Cibele Carvalho

Quem possui sua Carteira de Trabalho certamente já ouviu falar do número do PIS, que se encontra na sobrecapa da primeira página desse nosso documento. Mas, para que serve esse número? Há alguma vantagem ou benefício a partir dele? Descubra a seguir.

O número do PIS identifica o trabalhador para inúmeros benefícios, entre eles a retirada do fundo de garantia ou do seguro desemprego. Mas também garante um benefício desconhecido por alguns ou esquecido por muitos: o benefício do abono salarial. Conheça um pouco sobre isso.

PIS ou abono salarial

Não é somente um número, PIS ou Programa de Integração Social, consagrado como direito de todos os brasileiros pela Lei Complementar nº 7/1970, é também a identificação referente ao abono salarial pago todo ano pelo governo através da Caixa Econômica Federal, e também valores de rendimentos de quotas para trabalhadores cadastrados até 04/10/1988 (explicaremos a seguir).

Esse abono salarial é equivalente ao valor do salário mínimo vigente na época do recebimento.

Quem tem direito a receber?

Todos os trabalhadores que:

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  • Possuírem Carteira de Trabalho por pelo menos cinco anos;

  • Receberem remuneração média de até dois salários mínimos vigentes no ano;

  • Tiverem trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano base -ano anterior. (Fonte: site da Caixa Econômica Federal)

Como receber?

O pagamento é feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, podendo ser retirado com o Cartão Cidadão diretamente em uma Lotérica, (leve seu cartão Cidadão e um documento de identificação e consulte seu saldo nas Lotéricas), ou com o Cartão da Caixa.

Pagamentos

Os valores referentes a cada ano são computados e pagos no ano seguinte. Mas fique atento e avise a seus conhecidos e amigos, pois os valores são pagos somente até seis meses da data estabelecida pelo calendário. Após isso, os valores voltam para o Fundo do Trabalhador e não podem mais ser requisitados.

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Os pagamentos são feitos de acordo com o calendário (que pode ser encontrado no site da Caixa ou do Ministério do Trabalho e Emprego) e variam de acordo com sua data de nascimento.

Por exemplo, se faço aniversário em janeiro, fevereiro ou março, o mês referente ao meu pagamento é outubro e só posso retirar até seis meses após esse período, o que seria até abril do ano seguinte.

Consulte o calendário de pagamentos da Caixa Econômica Federal para saber quando você pode receber.

Infelizmente, as trabalhadoras ou os trabalhadores que são empregados domésticos ou menor aprendiz não têm direito a esse benefício.

Quotas ou rendimentos do PIS de 1988

Pessoas que já possuíam cadastro no Fundo do PIS até 04/10/1988 podem retirar seus rendimentos ou quotas também nas Lotéricas através do Cartão Cidadão ou em uma agência da Caixa, apresentando um documento de identificação e sua Carteira de Trabalho, esses valores não possuem data para retirada, portanto podem ser requeridos a qualquer tempo.

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É muito importante que nós, como cidadãos brasileiros, possamos conhecer nossos direitos, e além dos nossos, conhecer os direitos dos que estão a nossa volta, para assim diminuir as desigualdades sociais aplicadas.

Não guarde essa informação para você, compartilhe, divulgue a todos que você puder, para que os trabalhadores recebam os direitos que lhes são devidos, e os valores não voltem aos cofres do governo, como todo ano acontece com milhares de pessoas que se esquecem de sacar o valor ou desconhecem esse direito.

Leia também: Direitos do consumidor brasileiro – Noções básicas.

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Cibele Carvalho

Bacharel em Direito, Mediadora e Conciliadora de Família, realiza palestras para noivos e recém-casados sobre relacionamentos, especialista em Psicologia Jurídica, esposa, mãe e genealogista.