Esclarecendo legalmente 6 dúvidas comuns sobre o divórcio

Este artigo esclarece 6 dúvidas comuns dos casais na hora do divórcio sobre partilha, divórcio amigável ou litigioso e danos morais.

Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Este artigo foi publicado originalmente no site ADVFam e republicado aqui com permissão.

O fim do casamento ocorre através do divórcio ou da morte de um dos cônjuges. A separação judicial deixou de existir há alguns anos. Hoje em dia, para dissolver o casamento basta que um dos dois tenha vontade, pouco importando as razões pessoais que qualquer deles possua para acabar ou conservar o vínculo. A culpa pelo insucesso do relacionamento não gera punição no divórcio.

Algumas dúvidas comuns na hora de realizar um divórcio:

  1. Quando os cônjuges estão em acordo, pode ser feito o divórcio por escritura pública ou por processo judicial. Este último é obrigatório quando os filhos são menores de idade. Também fica ajustada a guarda das crianças, períodos de convivência – visitação, pensão alimentícia dos filhos e entre eles, assim como a divisão do patrimônio do casal. Tudo ocorre de forma rápida, sendo importante haver cuidado na redação das cláusulas do acordo. É obrigatória a assistência jurídica de um advogado.

  2. Nos casos de desentendimento do casal, o litígio é sempre por processo judicial. O divórcio é sempre decretado, podendo demorar alguns meses, em virtude da necessidade da Justiça chamar o outro formalmente para responder ao pedido. Na via litigiosa, podem ser acumulados na mesma causa os pedidos para resolução das questões patrimoniais e da regulação dos direitos dos filhos menores.

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  3. Uma briga judicial pode demorar meses ou anos, mas quase sempre o motivo não é o próprio divórcio e sim os interesses financeiros. Deve ser pedido para que o casamento seja dissolvido de imediato pelo juiz, no início do processo, enquanto o casal continua discutindo as demais questões.

  4. Se um dos cônjuges adotou o sobrenome do outro, pode retornar ao nome de solteiro(a) ou ficar com o de casado (quando isso é necessário para evitar prejuízos de identificação).

  5. É muito importante que os cônjuges tenham cuidado quando o divórcio parece totalmente amigável e o documento de acordo traz implicitamente cláusulas abusivas ou desleais que logo adiante precisarão ser renegociadas em brigas judiciais.

  6. Buscar uma indenização por dano moral quando o término da relação tem sido uma pretensão mais rotineira, mas que não costuma obter êxito nos tribunais. A reparação financeira pode ser concedida quando há um episódio de dano que seria indenizável se fosse com qualquer outra pessoa, independente de serem casados. Por exemplo, fatos criminais que já foram comprovados e julgados no processo adequado, como agressões e humilhações.

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Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Adriano Ryba é advogado com graduação pela UFRGS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 1999. Ana Carolina da Silveira é advogada com graduação pela PUCRS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 2007. Ambos são sócios no escritório ADVFAM sediado em Porto Alegre/RS.